TRT1 - 0012583-85.2015.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
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18/09/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
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18/09/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/09/2025 20:50
Expedido(a) alvará a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
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16/09/2025 16:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 48.251,88)
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10/09/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2817656 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-Expeça-se Alvará para recolhimento previdenciário conforme cálculos de #id:f35abd0, para saque integral do depósito de #id:dc987ce. 2-Após, considerando-se os saldos informados em #id:54edc07 e a certidão do BNDT relativa à executada, intime-se a ré para que venha com seus dados bancários para fins de devolução daqueles valores. ITAPERUNA/RJ, 08 de setembro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA -
08/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
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08/09/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/09/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ffb8b proferido nos autos.
Os pagamentos efetuados nos autos ocorreram com base em índices de atualização diversos daqueles fixados no v.
Acórdão de Id 405622c, que convalidou os pagamentos realizados com base nos parâmetros anteriores, nos seguintes termos: "A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta e CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a retificação dos cálculos, com aplicação da tese vinculante do STF (ADC 58), sendo IPCA-E na fase pré-judicial, com acréscimo de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC; observando a dedução dos valores efetivamente pagos ao exequente e apuração de eventual saldo remanescente; ressaltando que os pagamentos já efetuados são considerados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, ainda que atualizados pela TR e IPCA-E. consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator." (sublinhamos) Registra-se que os pagamentos realizados se deram, inicialmente, com base no débito incontroverso apontado pela própria executada em Id 341642c, nos termos do alvará de Id 501d5b3.
Após aquele pagamento, foi o débito remanescente atualizado conforme Id c147d2d, com intimação da executada para depósito, tendo a ré comprovado o novo depósito de Id 80af4f6.
Diante do depósito de Id 80af4f6, foi a executada intimada para que indicasse nele os valores incontroversos devidos ao reclamante e à União (INSS), nos termos do despacho de Id 9a35e26, tendo ela vindo com a petição de Id 5d86a7a apontando o montante disponível para pagamento imediato.
A decisão de Id 1d29aee, proferida em 14.12.2020, deferiu a liberação de novos pequenos valores a título de débitos incontroversos, sendo cumprida nos termos do alvará de Id 881a85f.
Em 02.05.20222, na forma de Id 74aa8bf, a contadoria procede à atualização dos valores da execução, adequando-os aos termos do julgamento da ADC 058 pelo STF, resultando, em decorrência da alteração dos índices de atualização, na conclusão de que, pelos novos critérios, o reclamante teria recebido valores a maior.
Surge nova discussão sobre os cálculos, resultando na manifestação de Id c7d0cf2, da contadoria, que embasa a decisão de Id 46c194a, homologando-se os novos cálculos de Id 170bc2a, os quais são mantidos na sentença de Embargos à Execução de Id 07b624c.
Apreciando Agravo de Petição de executada, o Eg.
TRT deu-lhe parcial provimento para determinar a alteração nos índices de atualização do débito, sendo tal determinação mantida pelo C.
TST no julgamento de Id c7c1a47.
Portanto, de tudo o que foi dito, temos que os critérios de atualização aplicáveis ao débito exequendo nestes autos são aqueles definidos em Id 6f42b20, observados pela contadoria em Id f35abd0.
Depreende-se destes cálculos que o reclamante recebeu valores acima do efetivamente devido, em razão da discrepância entre os índices utilizados quando da liberação dos valores e aqueles que restaram corretos, segundo o v.
Acórdão de Id 6f42b20, não podendo ser demandado a devolver, nos exatos termos daquela decisão.
Assim, persiste o débito da executada para com a União, relativamente à contribuição previdenciária.
Intime-se a ré.
Se transcorridas 48 horas sem o efetivo depósito do valor cobrado em Id 9ce1c19, proceda-se a bloqueio online.
ITAPERUNA/RJ, 01 de setembro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA -
01/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
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01/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/08/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c99f13 proferido nos autos.
Rejeito a impugnação de Id 9ac9d1a, eis que o fato de haver o autor recebido valor a maior não quita o débito previdenciário da empresa reclamada, considerando que tal crédito pertence à União.
Intime-se a executada para que comprove, em 5 dias, o depósito.
ITAPERUNA/RJ, 19 de agosto de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA -
19/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
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19/08/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 12/08/2025
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11/08/2025 18:25
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce1c19 proferida nos autos.
Vistos etc.
Com expressa concordância das partes, HOMOLOGO os novos cálculos de Id b034e99, atualizados em Id f35abd0.
Indefiro o requerimento de devolução de valores formulado pela reclamada em Id b4eda13.
Intimem-se as partes, sendo a ré para que complemente o depósito de Id 54edc07, para pagamento da contribuição previdenciária devida, no montante de R$48.251,88, em 15 dias.
ITAPERUNA/RJ, 31 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA -
31/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
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31/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
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31/07/2025 10:36
Homologada a liquidação
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31/07/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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31/07/2025 09:41
Encerrada a conclusão
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 18/07/2025
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17/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/07/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220f24f proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da atualização de Id f35abd0, com cálculos adequados ao v.
Acórdão de Id 6f42b20.
ITAPERUNA/RJ, 04 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR -
04/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
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04/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
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04/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/06/2025 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2023 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2023 17:05
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
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20/03/2023 15:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA sem efeito suspensivo
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20/03/2023 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 17/03/2023
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17/03/2023 14:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1ca5193) para Agravo de Petição
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17/03/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
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03/03/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
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03/03/2023 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
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02/03/2023 10:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/03/2023 10:07
Encerrada a conclusão
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16/02/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 14/10/2022
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13/10/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
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06/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
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05/10/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/09/2022 11:54
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Biolab x Cláudio Leite de Carvalho Júnior)
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30/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 29/09/2022
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30/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 29/09/2022
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29/09/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de guia e comprovante de pagamento da execução - Biolab x Cláudio)
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22/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
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21/09/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
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21/09/2022 14:19
Homologada a liquidação
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21/09/2022 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/09/2022 13:10
Encerrada a conclusão
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09/09/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/09/2022 12:29
Encerrada a conclusão
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09/09/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/07/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 03/06/2022
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24/05/2022 13:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos contadoria - Biolab x Cláudio Leite de Carvalho Júnior)
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21/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 20/05/2022
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13/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
12/05/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
-
12/05/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/04/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/04/2022 08:31
Juntada a petição de Manifestação (Requer Remessa à Contadoria)
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19/04/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Remessa contadoria - Biolab x Cláudio Leite de Carvalho Júnior)
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09/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
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08/04/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
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08/04/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/04/2022 09:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2022 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/02/2021 15:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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08/02/2021 07:57
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 5.568,62)
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08/02/2021 07:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.351,56)
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02/02/2021 00:26
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 01/02/2021
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02/02/2021 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 01/02/2021
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15/12/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
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14/12/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
-
14/12/2020 10:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
-
11/12/2020 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
22/10/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/10/2020 12:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Embargos de Declaração BIOLAB x CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR )
-
14/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 13/10/2020
-
14/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 13/10/2020
-
13/10/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
-
13/10/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2020 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
07/10/2020 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
30/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
29/09/2020 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
-
29/09/2020 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
25/09/2020 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Certidão)
-
25/09/2020 13:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/09/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
15/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 14/09/2020
-
14/09/2020 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação indicação de valores BIOLAB x CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR )
-
14/09/2020 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Presta Informações e Requer Expedição de Alvará)
-
08/09/2020 15:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
03/09/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
02/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 01/09/2020
-
02/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 01/09/2020
-
31/08/2020 22:55
Juntada a petição de Manifestação (Requer Expedição de Alvará)
-
31/08/2020 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação de pagamento salvo incontroverso BIOLAB x CLAUDIO LEITE DE CARVALHO )
-
25/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
24/08/2020 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
-
24/08/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/08/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
06/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 05/08/2020
-
29/07/2020 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Comprova Valor Levantado)
-
29/07/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
-
28/07/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
22/07/2020 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Requer Pagamento da Diferença de Atualização)
-
17/07/2020 08:57
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (29356,33)
-
17/07/2020 08:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (92100,00)
-
17/07/2020 08:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (487479,61)
-
13/07/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/07/2020 00:31
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:31
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 09/07/2020
-
08/07/2020 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Requer Expedição de Alvará)
-
08/07/2020 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Comprovar pagamento valor incontroverso BIOLAB x CLAUDIO LEITE DE CARVALHO )
-
02/07/2020 13:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 13:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
30/06/2020 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
-
30/06/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
25/06/2020 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Requer Depósito do Valor Devido nos Autos)
-
24/06/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/06/2020 08:24
Iniciada a execução
-
24/06/2020 08:24
Transitado em julgado em 04/06/2020
-
19/06/2020 09:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2017 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/05/2017 02:52
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 25/05/2017 23:59:59
-
26/05/2017 02:52
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 25/05/2017 23:59:59
-
17/05/2017 02:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2017
-
17/05/2017 02:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2017 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-06 sem efeito suspensivo
-
16/05/2017 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *94.***.*90-58 sem efeito suspensivo
-
12/05/2017 16:58
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
12/05/2017 16:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 300,00)
-
04/03/2017 03:47
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 03/03/2017 23:59:59
-
04/03/2017 03:47
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 03/03/2017 23:59:59
-
23/02/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2017
-
23/02/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2017 16:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-06
-
03/02/2017 11:57
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
01/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 31/01/2017 23:59:59
-
01/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 31/01/2017 23:59:59
-
11/01/2017 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2017
-
11/01/2017 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2016 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
19/12/2016 11:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
-
19/12/2016 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIO LEITE DE CARVALHO JUNIOR
-
19/09/2016 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
15/09/2016 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 18:01
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 25/01/2016 23:59:59
-
13/09/2016 11:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
13/09/2016 11:57
Convertido o julgamento em diligência
-
18/08/2016 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
27/07/2016 18:23
Audiência instrução realizada (27/07/2016 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
16/06/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2016
-
16/06/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2016
-
16/06/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2016 10:29
Audiência instrução designada (27/07/2016 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
10/06/2016 15:52
Audiência instrução cancelada (08/06/2016 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
04/02/2016 15:04
Audiência instrução designada (08/06/2016 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
02/02/2016 19:20
Audiência una realizada (02/02/2016 14:50 - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
09/01/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/01/2016
-
09/01/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2016 15:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/12/2015 14:44
Audiência una designada (02/02/2016 14:50 - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
08/12/2015 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2015 16:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
04/12/2015 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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