TST - 0184000-89.2007.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2981eb proferida nos autos.
Vistos os autos eletrônicos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria de id 4715435 , fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 22.282,17 , conforme discriminados sob 8884b41.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seus patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 02 de setembro de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Marcio Silveira Dias -
08/10/2024 18:13
Baixa Definitiva
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08/10/2024 18:13
Transitado em Julgado em 08.10.2024
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13/09/2024 07:00
Publicado acórdão em 13.09.2024.
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04/09/2024 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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20/06/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/11/2020 15:54
Conclusos para julgamento
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16/10/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2020 11:58
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/10/2020 20:18
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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29/09/2020 07:00
Publicado despacho em 29.09.2020.
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28/09/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
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21/09/2020 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/09/2019 15:51
Conclusos para julgamento
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30/09/2019 15:45
Distribuído por sorteio
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24/09/2019 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/09/2019 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/09/2019 20:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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