TRT1 - 0101520-61.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:57
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 13:57
Transitado em julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LETICIA BARBOSA GOMES DE SA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LETICIA BARBOSA GOMES DE SA *81.***.*91-06 em 29/07/2025
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TAINA MAGALHAES FERREIRA em 29/07/2025
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16/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b509a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por TAINÁ MAGALHÃES FERREIRA em face de LETÍCIA BARBOSA GOMES DE SÁ – DIAMANTE REPRESENTAÇÃO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 404,09, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 20.204,46), das quais fica isenta, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TAINA MAGALHAES FERREIRA -
15/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BARBOSA GOMES DE SA
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15/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BARBOSA GOMES DE SA *81.***.*91-06
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15/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TAINA MAGALHAES FERREIRA
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15/07/2025 11:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 404,09
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15/07/2025 11:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAINA MAGALHAES FERREIRA
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10/07/2025 09:52
Audiência una realizada (09/07/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/07/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 14:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/06/2025 14:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/06/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BARBOSA GOMES DE SA
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19/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BARBOSA GOMES DE SA *81.***.*91-06
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19/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) TAINA MAGALHAES FERREIRA
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19/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) TAINA MAGALHAES FERREIRA
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06/05/2025 14:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/06/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/04/2025 09:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/03/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de TAINA MAGALHAES FERREIRA em 03/02/2025
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23/01/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) TAINA MAGALHAES FERREIRA
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15/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA BARBOSA GOMES DE SA
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15/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA BARBOSA GOMES DE SA *81.***.*91-06
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15/01/2025 09:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 09:02
Audiência una designada (09/07/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 09:02
Audiência una cancelada (28/07/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2024 21:54
Audiência una designada (28/07/2025 09:00 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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