TRT1 - 0001348-17.2011.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA BETZLER CARDOSO HERINGER em 10/09/2025
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11/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO em 10/09/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA BETZLER CARDOSO HERINGER em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMIS ASSOC MEDICA INTERN DO SERVIDOR PUBLICO em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DENTE CROSS LTDA - EPP em 28/08/2025
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16/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001348-17.2011.5.01.0066 RECLAMANTE: PAULO CESAR CORREA SOARES RECLAMADO: DENTE CROSS LTDA - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ALINE GOMES SIQUEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar, no prazo legal, o recurso interposto pelo reclamante. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
JOSIMAR MACHADO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO -
14/08/2025 14:58
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA BETZLER CARDOSO HERINGER
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14/08/2025 14:58
Expedido(a) edital a(o) MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO
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14/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BETZLER CARDOSO HERINGER
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14/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO
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14/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AMIS ASSOC MEDICA INTERN DO SERVIDOR PUBLICO
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14/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DENTE CROSS LTDA - EPP
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12/08/2025 20:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO CESAR CORREA SOARES sem efeito suspensivo
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12/08/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE GOMES SIQUEIRA
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12/08/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 10:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 067daf9) para Agravo de Petição
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12/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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12/08/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMIS ASSOC MEDICA INTERN DO SERVIDOR PUBLICO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DENTE CROSS LTDA - EPP em 25/07/2025
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25/07/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cb7e16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório Trata-se de processo arquivado provisoriamente em razão da inércia do reclamante em indicar meios de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo de 2 anos, os autos vieram conclusos para apreciação.
Sucinto o relatório, passa-se ao exame.
Fundamentação A questão da prescrição intercorrente do processo do trabalho, como se sabe, envolvia grande cizânia, tanto doutrinária quanto jurisprudencial, o que se depreende, inclusive, pela existência de súmulas em sentido diverso, conforme se extrai da leitura da Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 114 do Tribunal Superior do Trabalho.
Todavia, a Lei n° 13.467/2017 incluiu na CLT o art. 11-A que prevê expressamente que: “Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos”. Com as alterações implementadas na Consolidação das Leis do Trabalho a partir da vigência da Lei n° 13.467/17, máxime no que tange aos artigos 11-A, § 2º e 916, da CLT, possibilitam o juiz declarar de ofício a prescrição intercorrente, quando decorrer o prazo de 2 anos a partir do momento em que o credor deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Vejamos: “Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.” (destacamos) Do exame dos autos, verifica-se que em XXXX a parte autora foi intimada para impulsionar o feito em 15 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
Porém, manteve-se inerte.
Nesta hipótese, em que se verifique o decurso do prazo por negligência do próprio exequente, a paz social recomenda que se aplique a prescrição intercorrente.
Esta conclusão decorre, por exemplo, do contido no art. 884, § 1º da CLT, que admite a prescrição intercorrente alegada em matéria de defesa.
Mas, não apenas em sede de matéria de defesa, como também de ofício pelo juiz, isto por força do art 11-A, §2°, da CLT, e art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, quando então será aplicável a Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido, vem decidindo este E.
Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
A prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso do processo ou entre um processo e outro.
Com as recentes alterações processuais, as quais acabaram com a separação entre o processo de conhecimento e de execução de título judicial, que deram ensejo ao surgimento do processo sincrético, a prescrição intercorrente também poderá se dar entre as fases do processo (conhecimento e execução).
A prescrição intercorrente é aplicável ao Processo do Trabalho, em face da expressa previsão legal dos arts. 884, § 1º, e 11-A da CLT e 924, V, do CPC.
In casu, houve determinação judicial para que o exequente promovesse o andamento do feito após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, com expressa previsão de aplicação do art. 11-A da CLT, de forma que restaram atendidos tantos os pressupostos legais, para aplicação da prescrição intercorrente.
Recurso desprovido. (TRT-1.
AP: 01009097120165010055, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, 5ª Turma.
DEJT: 27/01/222) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT, prevê a inércia da parte no interregno de dois anos.
Assim, deixando o exequente de se manifestar nos autos da execução, a despeito de intimado na vigência da Lei nº 13.467/2017, aplicável a prescrição intercorrente. (TRT-1.
AP: 00103537720155010016, Relator: Luiz Alfredo Mafra Lino, 6ª Turma.
DEJT: 16/12/2021) Vale mencionar ainda recente decisão da 5ª Turma do C.
TST, in verbis: RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO.
ART. 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º DA LEI Nº 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Trata-se de matéria nova no âmbito desta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência jurídica.
O art. 11-A, caput e §§ 1º e 2º da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Ademais, a Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 à Consolidação das Leis do Trabalho, estabeleceu, em seu art. 2º, que “O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017”.
Na presente hipótese, extrai-se do acórdão regional que, conquanto o título judicial tenha sido constituído em período anterior à Lei nº 13.467/2017, o juízo a quo intimou o exequente em 16/04/2018, ou seja, na vigência da referida lei, para que apresentasse meios para o prosseguimento da execução, tendo a parte permanecida inerte e o processo arquivado por mais de dois anos.
Consta, ainda, que o feito foi desarquivado em 11/05/2020 e o exequente novamente intimado, na forma prevista no artigo 40 da Lei 6.830/80, para indicar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Contudo, assim não o fez.
Nesse contexto, conforme decidiu o acórdão regional, diante da inércia do exequente na apresentação de meios para o prosseguimento da execução, incide, na hipótese, o art. 11-A, caput, e §§ 1º e 2º, da CLT que permite a aplicação da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, ainda que de ofício.
Nesse passo, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/17, incólumes os preceitos constitucionais indicados.
Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-10433-03.2015.5.18.0005. 5ª Turma.
Ministro Relator: Breno Medeiros.
DOEJT: 07/04/2021) Destarte, considerando que a parte autora não indicou a ocorrência de fato suspensivo ou interruptivo da prescrição, com fulcro nos artigos acima, de modo especial o art. 11-A, §2º, de ofício, declaro ocorrida a prescrição intercorrente desta ação, extinguindo o processo de execução trabalhista, nos termos do artigo 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária. Dispositivo Diante do exposto, considerando a inércia da parte autora, com fulcro nos artigos acima, de modo especial o art. 11-A, §2º, declaro de ofício a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguindo o processo de execução trabalhista, nos termos do artigo 924, V, do CPC, de aplicação subsidiária.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, excluam-se os executados do BNDT, SERASAJUD, RENAJUD e CNIB e arquivem-se os autos definitivamente. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR CORREA SOARES -
11/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) AMIS ASSOC MEDICA INTERN DO SERVIDOR PUBLICO
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11/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DENTE CROSS LTDA - EPP
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11/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CORREA SOARES
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11/07/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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10/07/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/07/2025 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/07/2023 14:17
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/07/2023 14:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2023 14:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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05/07/2023 12:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CORREA SOARES em 04/07/2023
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10/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CORREA SOARES
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07/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/05/2023 03:45
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CORREA SOARES em 23/05/2023
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23/05/2023 20:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CORREA SOARES
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28/04/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/03/2023 14:37
Expedido(a) ofício a(o) DENTE CROSS LTDA - EPP
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17/03/2023 14:37
Expedido(a) ofício a(o) DENTE CROSS LTDA - EPP
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28/02/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE ALZINO RODRIGUES CARDOSO n/p de Patricia Betzler Cardoso Heringer (depositária) - CPF: *02.***.*98-48 em 06/02/2023
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07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO em 06/02/2023
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07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de AMIS ASSOC MEDICA INTERN DO SERVIDOR PUBLICO em 06/02/2023
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07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de DENTE CROSS LTDA - EPP em 06/02/2023
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02/02/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/01/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER GOMES
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16/01/2023 16:15
Expedido(a) alvará a(o) KLEBER GOMES
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13/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ALZINO RODRIGUES CARDOSO N/P DE PATRICIA BETZLER CARDOSO HERINGER (DEPOSITARIA) - CPF: *02.***.*98-48
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11/01/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO
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11/01/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) AMIS ASSOC MEDICA INTERN DO SERVIDOR PUBLICO
-
11/01/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DENTE CROSS LTDA - EPP
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11/01/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CORREA SOARES
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19/12/2022 14:24
Proferida decisão
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19/12/2022 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/12/2022 13:02
Encerrada a conclusão
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25/11/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/11/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (ARREMATAÇÃO)
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26/10/2022 01:19
Decorrido o prazo de Condomínio do Edifício da Rua Maestro Vila Lobos nº 1 em 25/10/2022
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26/10/2022 01:19
Decorrido o prazo de RUTH BETZLER CARDOSO (meeira) em 25/10/2022
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26/10/2022 01:19
Decorrido o prazo de PATRICIA BETZLER CARDOSO HERINGER em 25/10/2022
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26/10/2022 01:19
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE ALZINO RODRIGUES CARDOSO n/p de Patricia Betzler Cardoso Heringer (depositária) - CPF: *02.***.*98-48 em 25/10/2022
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26/10/2022 01:19
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO em 25/10/2022
-
11/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de AMIS ASSOC MEDICA INTERN DO SERVIDOR PUBLICO em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de DENTE CROSS LTDA - EPP em 10/10/2022
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11/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CORREA SOARES em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CORREA SOARES em 10/10/2022
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10/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2022
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10/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BETZLER CARDOSO HERINGER
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09/09/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RUTH BETZLER CARDOSO (MEEIRA)
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09/09/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA MAESTRO VILA LOBOS N 1
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09/09/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DENTE CROSS LTDA - EPP
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09/09/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) AMIS ASSOC MEDICA INTERN DO SERVIDOR PUBLICO
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09/09/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO
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09/09/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ALZINO RODRIGUES CARDOSO N/P DE PATRICIA BETZLER CARDOSO HERINGER (DEPOSITARIA) - CPF: *02.***.*98-48
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09/09/2022 16:12
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PAULO CESAR CORREA SOARES
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09/09/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CORREA SOARES
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31/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/08/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (NOVO EDITAL DE LEILÃO)
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25/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/08/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
19/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
19/07/2022 14:32
Encerrada a conclusão
-
30/06/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CORREA SOARES em 08/06/2022
-
03/06/2022 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Declaração de hipossuficiência)
-
18/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CORREA SOARES
-
16/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALZINO RODRIGUES CARDOSO em 01/04/2022
-
02/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO em 01/04/2022
-
20/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de AMIS ASSOC MEDICA INTERN DO SERVIDOR PUBLICO em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de DENTE CROSS LTDA - EPP em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CORREA SOARES em 18/03/2022
-
11/03/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DENTE CROSS LTDA - EPP
-
10/03/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR CORREA SOARES
-
10/03/2022 16:28
Expedido(a) edital a(o) MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO
-
10/03/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ALZINO RODRIGUES CARDOSO
-
10/03/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO
-
10/03/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) AMIS ASSOC MEDICA INTERN DO SERVIDOR PUBLICO
-
20/01/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
05/11/2021 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2021 19:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2021 18:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2020 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2020 12:47
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ALZINO RODRIGUES CARDOSO
-
13/07/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
03/07/2020 13:23
Expedido(a) ofício a(o) ALZINO RODRIGUES CARDOSO
-
30/06/2020 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
12/03/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
-
06/03/2020 11:02
Expedido(a) ofício a(o) DENTE CROSS LTDA - EPP
-
17/12/2019 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de levantamento)
-
14/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CORREA SOARES em 13/12/2019
-
02/12/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 12:44
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CORREA SOARES em 25/11/2019
-
25/11/2019 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de prazo)
-
08/11/2019 17:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
-
08/11/2019 17:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
03/10/2019 11:39
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
26/09/2019 12:14
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
15/09/2019 04:44
Decorrido o prazo de ALZINO RODRIGUES CARDOSO em 29/08/2019
-
15/09/2019 04:44
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO BETZLER CARDOSO em 29/08/2019
-
15/09/2019 04:44
Decorrido o prazo de AMIS ASSOC MEDICA INTERN DO SERVIDOR PUBLICO em 28/08/2019
-
15/09/2019 04:44
Decorrido o prazo de DENTE CROSS LTDA - EPP em 28/08/2019
-
22/08/2019 16:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 16:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 15:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
20/08/2019 15:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
17/07/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 10:27
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
22/05/2019 09:31
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
22/05/2019 09:30
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
21/05/2019 18:17
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
21/05/2019 18:14
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
15/05/2019 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2019 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2019 17:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/05/2019 17:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/04/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 10:49
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/04/2019 01:21
Juntada a petição de Manifestação (Retificação de Requerimento)
-
28/03/2019 20:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/03/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 19:46
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
28/02/2019 01:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CORREA SOARES em 27/02/2019 23:59:59
-
23/02/2019 03:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
-
23/02/2019 03:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 12:19
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
30/10/2018 02:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CORREA SOARES em 29/10/2018 23:59:59
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29/10/2018 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
-
20/10/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 16:57
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
02/10/2018 17:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2011
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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