TRT1 - 0101482-69.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101482-69.2024.5.01.0010 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 04/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090500300621500000128202095?instancia=2 -
04/09/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/09/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38a284b proferida nos autos.
DECISÃO Observando-se que o recurso interposto pela reclamada preenche os requisitos de admissibilidade, recebo o mesmo no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT. Assim, fica o reclamante intimado para contrarrazoar o Recurso Ordinário da reclamada, em 08 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS -
25/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS
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25/08/2025 09:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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18/08/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS em 15/08/2025
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13/08/2025 20:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6278fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV.
DISPOSITIVO Face ao exposto, o Juiz Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no processo em epígrafe, decide: CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos, para: Determinar que o dispositivo da sentença (ID. a5b9b8b) seja interpretado no sentido de que a condenação é solidária para ambas as reclamadas, ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. e GRUPO CASAS BAHIA S.A., e assim deverá constar em futuras execuções.Determinar que o plus salarial integre a base de cálculo das horas extras, em conformidade com a Súmula nº 264 do TST.Determinar que o plus salarial seja calculado sobre o salário do reclamante, e não sobre o salário mínimo nacional.Determinar que o cálculo do adicional noturno observe a hora noturna reduzida, aplicando-se o fator de conversão de 1.1428571 nas horas trabalhadas no período noturno.Determinar que sejam calculadas e incluídas as integrações do adicional noturno em férias acrescidas de 1/3, trezenos e Repouso Semanal Remunerado (RSR).Determinar que a majoração do RSR, decorrente da integração das horas extras habituais a partir de 20/03/2023, reverberará no cálculo das férias, da gratificação natalina (13º salário) e do FGTS.Determinar que o FGTS incida sobre todas as parcelas de natureza salarial, incluindo os reflexos (como 13º salário e férias provenientes de horas extras, adicional noturno e plus salarial).
E, por conseguinte, REJEITAR os embargos de declaração nos demais pontos, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Cálculos retificados id 462c5d9.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS -
30/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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30/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS
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30/07/2025 08:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 25/07/2025
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22/07/2025 21:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/07/2025 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ae0193 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 1.295,93 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 64.796,52.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID 450b31d que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS -
11/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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11/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS
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11/07/2025 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.295,93
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11/07/2025 12:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS
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30/06/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/06/2025 03:38
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 03:38
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 27/06/2025
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28/06/2025 03:38
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS em 27/06/2025
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11/06/2025 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 15:24
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 14:40
Juntada a petição de Réplica
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19/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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19/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS
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15/05/2025 12:05
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 04:16
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 10/02/2025
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04/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:14
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS
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03/02/2025 15:14
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS
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03/02/2025 15:14
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/02/2025 15:14
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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03/02/2025 15:14
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/01/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 10:58
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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