TRT1 - 0100334-26.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 05:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/11/2024 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 03:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERVMETRO LTDA - ME em 14/08/2024
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01/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
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31/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVMETRO LTDA - ME
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31/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/07/2024 09:48
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 16b2406) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2024 20:18
Juntada a petição de Agravo
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03/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c431705 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):JADERSON MENDES CAMPOSRecorrido(a)(s):SERVMETRO LTDA. - ME E OUTRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 8f81ffa).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSCONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGOA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. acaf/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JADERSON MENDES CAMPOS
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01/07/2024 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de JADERSON MENDES CAMPOS
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20/03/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/03/2024 10:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI em 19/03/2024
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19/03/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 15:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DEPAULA REFORMAS E CONSTRUCOES EIRELI
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06/03/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVMETRO LTDA - ME
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06/03/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JADERSON MENDES CAMPOS
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04/03/2024 13:28
Conhecido o recurso de JADERSON MENDES CAMPOS - CPF: *84.***.*18-48 e não provido
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 13:57
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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30/01/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/10/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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