TRT1 - 0100604-47.2024.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
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Movimentações
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100604-47.2024.5.01.0010 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 09/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091000301014100000128472174?instancia=2 -
09/09/2025 12:55
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0146aad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 2.747,97 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 137.398,32.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID 7820f2b que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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