TRT1 - 0101419-49.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
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26/09/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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25/09/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADILTO FERNANDES DOS SANTOS em 03/09/2025
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26/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b9f8e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente de direito, bem como o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo; Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, Cite-se a reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA, apresentando a peça SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.
Após, intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Observem as partes que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência.
Tudo concluído, venham conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILTO FERNANDES DOS SANTOS -
25/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ADILTO FERNANDES DOS SANTOS
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25/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/08/2025 22:03
Audiência una por videoconferência cancelada (18/11/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/07/2025 08:38
Audiência una por videoconferência designada (18/11/2025 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/07/2025 16:22
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101419-49.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
15/07/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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15/07/2025 14:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 14:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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