TRT1 - 0100264-04.2021.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390d702 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
A 1° reclamada, por meio da petição de ID. e2680f3, requer exceção de pré-executividade, arguindo nulidade da citação sob o argumento de que não teria sido validamente notificada nos autos, o que teria ensejado revelia indevida.
Alega que permaneceu no mesmo endereço durante toda a tramitação do feito e que a citação por edital seria nula, pois não esgotadas as tentativas de intimação pessoal.
Não lhe assiste razão.
A própria narrativa da ré confirma que a notificação foi encaminhada ao endereço constante no contrato social de ID. db515b2.
Além disso, conforme mandado (ID edcec34) e certidão do oficial de justiça de ID. b2655ee, houve diligência no mesmo endereço, onde foi procedida a notificação determinada, tendo sido recebida pelo auxiliar administrativo: Alexandre Cerqueira de Souza – CPF *42.***.*45-31, que, de tudo ciente, recebeu a contrafé.
Importa destacar que o endereço mencionado coincide com aquele constante na base de dados da Receita Federal (Infojud – ID. c7c0b2a).
Diante disso, restando demonstrado que a notificação foi encaminhada ao endereço oficial e regularmente recebida, não há nulidade a ser reconhecida.
Rejeita-se, portanto, a exceção de pré-executividade.
Intimem-se as partes para ciência e após, remetam-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI -
30/10/2024 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
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12/09/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2024 19:30
Não admitido o Recurso de Revista de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/06/2024 09:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2024
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04/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI em 03/06/2024
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04/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIMAR MONTEIRO DE BARROS em 03/06/2024
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20/05/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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18/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2024
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18/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2024
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18/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 11:02
Expedido(a) edital a(o) PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI
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17/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MONTEIRO DE BARROS
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07/05/2024 11:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-07
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06/05/2024 10:58
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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15/04/2024 11:30
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 EM MESA RSFF ()
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16/03/2024 20:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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14/03/2024 12:05
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
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26/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI em 25/01/2024
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26/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCIMAR MONTEIRO DE BARROS em 25/01/2024
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14/12/2023 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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13/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2023
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13/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 12:04
Expedido(a) edital a(o) PUPO COZINHA INDUSTRIAL EIRELI
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12/12/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MONTEIRO DE BARROS
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04/12/2023 10:56
Conhecido o recurso de LUCIMAR MONTEIRO DE BARROS - CPF: *26.***.*60-55 e provido
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10/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2023
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08/10/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/10/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 13:13
Incluído em pauta o processo para 30/10/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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29/09/2023 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2023 10:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/07/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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