TRT1 - 0100698-59.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:20
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
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08/09/2025 13:20
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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22/08/2025 10:34
Audiência inicial cancelada (16/09/2025 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:19
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2846d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Requer a parte ré o sobrestamento do feito de acordo com o Tema 1389 da Repercussão Geral.
Examinando os autos, verifica-se que, na petição inicial, a parte autora apresenta alegação de que foi contratado por meio de contrato de prestação civil de serviços, requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego.
Diante disso, constato que a presente demanda envolve questão jurídica discutida no ARE 1.532.603, correspondente ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, que trata da competência e do ônus da prova em ações que discutem a existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tais fins.
Cabe observar que em reclamações posteriores o STF decidiu que a suspensão abrange inclusive contratos verbais de prestação de serviços, não se restringindo apenas aos contratos formalizados.
Ainda que assim não fosse, no caso em tela foi apresentado nos autos o contrato escrito de prestação de serviços (doc. id. 075daac).
Diante do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e da determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria em questão, por disciplina judiciária, determino o sobrestamento do presente feito, que deverá permanecer suspenso até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte sobre o tema.
Intimem-se as partes para ciência, por DEJT.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à retirada do feito de pauta.
Por fim, sobreste-se o feito, com as instruções de costume. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIANDRA SOARES BATISTA -
21/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
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21/08/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) LIANDRA SOARES BATISTA
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21/08/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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13/08/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100698-59.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: LIANDRA SOARES BATISTA RECLAMADO: SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): LIANDRA SOARES BATISTA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 16/09/2025 08:10, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Deverá a parte autora anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF, salvo se a ação versar sobre reconhecimento de vínculo. 12-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIANDRA SOARES BATISTA -
15/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
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15/07/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) SAID-SERVICOS DE ACOMPANHANTE DE IDOSOS DOMICILIAR LTDA - ME
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15/07/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) LIANDRA SOARES BATISTA
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15/07/2025 11:01
Expedido(a) notificação a(o) LIANDRA SOARES BATISTA
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15/07/2025 10:59
Audiência inicial designada (16/09/2025 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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13/06/2025 16:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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05/06/2025 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2025 09:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/06/2025 20:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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