TRT1 - 0100716-30.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100716-30.2024.5.01.0264 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: PAULO ROBERTO COSTA DA SILVA RECORRIDO: BIMBO DO BRASIL LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a r. sentença e deferir o pagamento de horas extras durante o período desde a admissão do reclamante até dezembro de 2022, caracterizando-se como tais o labor excedente da 8ª hora diária e do módulo semanal de 44 horas, com incidência do adicional de 50%; deferir a integração do valor das horas extras para efeito de cálculo dos 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS (com acréscimo da indenização de 40%), vencidos no indigitado período; deferir o pagamento do período de 45 minutos de intervalo não gozado pelo reclamante por jornada trabalhada, durante todo o contrato, com o adicional de 50%, sem integrações, nos termos da fundamentação.
Acresçam-se correção monetária e juros de mora.
Em conformidade com a decisão da SDI-1 do TST, nos autos da E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, determina-se a aplicação dos seguintes índices para a correção dos créditos trabalhistas ora reconhecidos: o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF - "são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês" -, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; ea partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA-e (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406.
Diante do resultado, inverto o ônus da sucumbência.
Custas de R$900,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$45.000,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA -
19/12/2024 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2024 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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04/12/2024 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ROBERTO COSTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/12/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO MADEU
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26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 25/11/2024
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25/11/2024 23:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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07/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COSTA DA SILVA
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07/11/2024 13:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.397,35
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07/11/2024 13:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ROBERTO COSTA DA SILVA
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07/11/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COSTA DA SILVA em 06/11/2024
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25/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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24/10/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COSTA DA SILVA
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22/10/2024 13:36
Audiência de instrução realizada (22/10/2024 11:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/10/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 14:38
Audiência de instrução designada (22/10/2024 11:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/10/2024 11:49
Audiência una realizada (01/10/2024 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/09/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 20:26
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COSTA DA SILVA em 12/09/2024
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12/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COSTA DA SILVA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COSTA DA SILVA em 11/09/2024
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04/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COSTA DA SILVA
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02/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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02/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COSTA DA SILVA
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30/08/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COSTA DA SILVA
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30/08/2024 15:59
Proferida decisão
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30/08/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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30/08/2024 00:45
Audiência una designada (01/10/2024 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/08/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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