TRT1 - 0101547-43.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EVANIR CORREA ALMEIDA em 15/08/2025
-
03/08/2025 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
29/07/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64b5f2 proferido nos autos.
BBS DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que o E.
TRT DEU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da 2ª ré, afastando sua responsabilidade subsidiária, determino a liberação do(s) depósito(s) recursais efetuados pela mesma.
Expeça-se alvará e dê-se ciência, devendo a mesma, posteriormente, ser EXCLUÍDA do polo passivo, sendo desnecessária a emissão de certidão da exclusão.
Caso a ré pretenda que o pagamento do alvará também possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária, deverá, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários (nome do titular da conta, CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).
Caso o(a) beneficiário(a) do alvará já tenha informado seus dados bancários em outro processo deste Juízo e a Secretaria da Vara tenha conhecimento de tal informação, fica desde já autorizada a expedição do alvará com a utilização da referida conta, para que o pagamento também possa ser realizado mediante transferência bancária.
Decorrido o prazo sem que a parte beneficiária informe os dados bancários, autorizo que a Secretaria deste Juízo utilize o SISBAJUD para localização de suas contas bancárias.
Fica, desde já, INDEFERIDO qualquer pedido de devolução do valor recolhido a título de custas processuais, tendo em vista que tal importância não se encontra à disposição deste Juízo.
As custas processuais foram recolhidas em favor da Fazenda Nacional.
Nem há que se falar em devolução de custas nos termos estabelecidos no Ato 57/2011 do TRT da 1ª Região, tendo em vista que o referido Ato dispõe sobre procedimentos para restituição de custas e emolumentos recolhidos indevidamente por GRU, o que não é o caso do presente processo.
As custas processuais foram recolhidas pela ré como requisito para a admissibilidade de seu recurso ordinário.
Ademais, o fato da ré ter sido vencedora em seu recurso não tem o condão de autorizar que as custas processuais, corretamente recolhidas, sejam restituídas em seu favor.
Além disso, não consta na Decisão/Acórdão do TST que tenha ocorrido a inversão do ônus de sucumbência.
Ato contínuo, considerando que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não sendo tal encargo exclusivo do autor — em respeito ao dever de colaboração processual e aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo — intime-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 11 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
11/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EVANIR CORREA ALMEIDA
-
11/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/06/2025 18:18
Iniciada a liquidação
-
30/06/2025 18:18
Transitado em julgado em 05/06/2025
-
16/06/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/07/2024 16:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de EVANIR CORREA ALMEIDA em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/07/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
03/07/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) EVANIR CORREA ALMEIDA
-
03/07/2024 18:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
03/07/2024 18:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
28/06/2024 18:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
26/06/2024 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/06/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/06/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
13/06/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EVANIR CORREA ALMEIDA
-
13/06/2024 16:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de EVANIR CORREA ALMEIDA
-
12/06/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
12/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2024
-
04/06/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/05/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
27/05/2024 19:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2024 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2024 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/05/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
14/05/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANIR CORREA ALMEIDA
-
14/05/2024 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
14/05/2024 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVANIR CORREA ALMEIDA
-
14/05/2024 10:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVANIR CORREA ALMEIDA
-
13/05/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
03/05/2024 11:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/04/2024 18:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2024 14:06 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/04/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 11:31
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2024 19:25
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/03/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/02/2024
-
06/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de EVANIR CORREA ALMEIDA em 05/02/2024
-
26/01/2024 09:21
Expedido(a) notificação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
26/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/01/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EVANIR CORREA ALMEIDA
-
25/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/01/2024 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 14:06 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/01/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/08/2024 08:58 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/12/2023 20:35
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/12/2023 20:35
Expedido(a) notificação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
12/12/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/12/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EVANIR CORREA ALMEIDA
-
11/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
07/12/2023 13:04
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2024 08:58 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/12/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000070-21.2014.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Aquiles de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2014 02:00
Processo nº 0100411-70.2022.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wesley de Souza Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2022 18:47
Processo nº 0100411-70.2022.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 08:50
Processo nº 0100693-16.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eymard Duarte Tibaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 08:58
Processo nº 0101547-43.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriany Gabriela Cresqui dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2024 16:46