TRT1 - 0100859-51.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DELIRIUM LANCHONETE E BAR LTDA
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE NASCIMENTO DA COSTA em 29/07/2025
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23/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492b17a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Trata-se de execução provisória relativa ao processo principal 0100926-21.2022.5.01.0242 O autor já apresentou seus cálculos em id.9205c89.
Intimem-se a ré para apresentar seus cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, no prazo de 08 dias úteis, sob pena de preclusão observando: Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais.
Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação.
NITEROI/RJ, 18 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE NASCIMENTO DA COSTA -
18/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE NASCIMENTO DA COSTA
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18/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/07/2025 11:08
Iniciada a liquidação
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18/07/2025 10:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/07/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100859-51.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
15/07/2025 12:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 12:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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