TRT1 - 0100799-34.2022.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/09/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ed53aa6) para Manifestação
-
17/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/09/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 20:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea72de proferido nos autos.
Em relação à taxa Selic a ser empregada, com razão o Réu, conforme termos do julgado, e ainda, face a menção expressa no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, de atualização dos débitos judiciais, em relação à fase judicial pela taxa SELIC, considerando a sua incidência como juros moratórios dos tributos federais (Lei 9.065/1995, art. 13; Lei 8.981/1995, art. 84; Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º; Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º; e Lei 10.522/2002, art. 30), além da alusão ao art. 406 do CC/2002, remete ao índice de cobrança daqueles tributos.
Em consequência, impõe-se adotar a "Selic (Receita Federal)" que abrange a Selic simples acrescida de juros de 1% no mês do pagamento (§ 2º do art. 84 da Lei 8.981/1995) - e não a "selic simples", tampouco a "selic composta".
No tocante ao item 3, venha o Réu com documento que contenha os códigos CNAE/RAT/FPAS que comprove o seu enquadramento.
Quanto ao item 4, de acordo com o art. 15 da Lei nº 8.036/90, o FGTS é devido sobre a remuneração paga ao empregado, razão pela qual quaisquer verbas que integrem a remuneração formam a base de cálculo do depósito e sua respectiva multa, conforme entendimento consolidado pela Súmula nº 63 do TST.
Dessa forma, a apuração de diferenças do FGTS sobre os reflexos das verbas principais em 13º salário, aviso prévio e férias acrescidas de 1/3 independe de expressa menção no comando exequendo, pois decorre da lei.
Intime-se as Partes, sendo a parte autora para apresentar novos cálculos retificados, em 10 dias, adequando-os à luz da certidão da Contadoria e ao presente despacho, e o Réu para apresentação dos documentos solicitados.
Os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc (na versão atualizada do PJe-Calc Cidadão), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, devendo vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
29/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
29/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY BORGES LARANGEIRA
-
29/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/08/2025 10:26
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
07/08/2025 16:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
23/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
22/07/2025 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84bac14 proferido nos autos.
Intime-se o Autor a apresentar a liquidação em 10 dias.
Os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc (na versão atualizada do PJe-Calc Cidadão), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, devendo vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY BORGES LARANGEIRA -
07/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY BORGES LARANGEIRA
-
07/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
04/07/2025 14:01
Iniciada a liquidação
-
04/07/2025 14:01
Transitado em julgado em 26/06/2025
-
03/07/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/11/2023 23:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/11/2023 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
31/10/2023 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SIDNEY BORGES LARANGEIRA sem efeito suspensivo
-
31/10/2023 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
31/10/2023 11:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
31/10/2023 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/10/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de SIDNEY BORGES LARANGEIRA em 18/10/2023
-
18/10/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY BORGES LARANGEIRA
-
18/10/2023 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
-
18/10/2023 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
18/10/2023 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
02/10/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY BORGES LARANGEIRA
-
02/10/2023 16:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIDNEY BORGES LARANGEIRA
-
29/09/2023 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA STIPP
-
28/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
28/09/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SIDNEY BORGES LARANGEIRA em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 21:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
19/09/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
15/09/2023 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/09/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
07/09/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY BORGES LARANGEIRA
-
07/09/2023 17:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
07/09/2023 17:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIDNEY BORGES LARANGEIRA
-
07/09/2023 17:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a DROGARIAS PACHECO S/A
-
12/07/2023 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
04/07/2023 16:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2023 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/06/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2023 20:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/05/2023 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de SIDNEY BORGES LARANGEIRA em 18/04/2023
-
11/04/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2023 11:31
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
10/04/2023 11:31
Expedido(a) mandado a(o) SIDNEY BORGES LARANGEIRA
-
10/04/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
10/04/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY BORGES LARANGEIRA
-
01/04/2023 00:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2023 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
30/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
29/03/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
14/03/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY BORGES LARANGEIRA
-
14/03/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
13/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
10/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 09/03/2023
-
17/02/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
15/02/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/02/2023 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2023 08:37
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/01/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:46
Juntada a petição de Contestação
-
13/01/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
09/01/2023 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/01/2023 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2022 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2022 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2022 09:23
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/12/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
02/12/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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