TRT1 - 0100509-10.2021.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2024 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 10:47
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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29/07/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/07/2024 20:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94da5a4 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. ANDERSON FLORÊNCIO FERREIRARecorrido(a)(s):1. 99 TECNOLOGIA LTDA2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/02/2024 - Id. a0b33be; recurso interposto em 25/02/2024 - Id. 1c954e6).Regular a representação processual (Id. 6809e1d).Dispensado o preparo, diante da gratuidade de Justiça deferida na sentença de Id. 0d3f783.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia ao recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema ou aspecto que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento, a teor da Súmula 297 do TST.CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 6º; artigo 74, §2º; artigo 452-A, §1º; artigo 452-A, §2º; artigo 452-A, §3º; artigo 452-A, §5º; artigo 818, inciso I e II.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Quanto à divergência jurisprudencial, alguns arestos colacionados para confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
Outros são inservíveis, ou porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337, do TST; ou por procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /art/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FLORENCIO FERREIRA
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03/07/2024 17:30
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON FLORENCIO FERREIRA
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18/03/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 15:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 04/03/2024
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27/02/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/02/2024 19:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/02/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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20/02/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FLORENCIO FERREIRA
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07/02/2024 17:51
Conhecido o recurso de ANDERSON FLORENCIO FERREIRA - CPF: *03.***.*01-35 e não provido
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06/12/2023 12:47
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 04/12/2023
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27/11/2023 18:20
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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01/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2023
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30/10/2023 19:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 19:41
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 22 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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16/10/2023 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2023 07:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/10/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/10/2023 09:26
Determinada a requisição de informações
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03/10/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/10/2023 11:45
Encerrada a conclusão
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30/09/2023 00:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/09/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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