TRT1 - 0101837-94.2016.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO BRITO ARARIBA em 08/09/2025
-
06/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 05/09/2025
-
02/09/2025 13:21
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
29/08/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5077241 proferida nos autos.
DECISÃO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS WL3, fundo de investimento inscrito no CNPJ sob o nº 51.***.***/0001-24, informa ao juízo que o Exequente e o Peticionário firmaram “Escritura Pública de Cessão de Direito e Aquisição de Créditos” em relação ao valor devido nestes autos, conforme documento juntado em Id aa8fee1, requerendo a retificação do cadastro do Precatório.
O Precatório foi expedido em 22/03/2020 (Id 704605e).
Nos termos do art. 52, do ATO nº 58/2025 da Presidência deste E.
TRT, o interessado redirecionou o pedido à Presidência do Tribunal.
Tendo em vista a delegação ao juízo do origem para processamento e a análise do pedido de registro de cessão, na forma do § 4º, do art. 52, do referido Ato, passo ao exame.
A partir da Emenda Constitucional n. 62/2009, a cessão de créditos de precatórios , independente se sua natureza , passou a ter previsão na CF, conforme caput do artigo 100 e §§ 13 e 14, podendo ser processada antes ou após a expedição do ofício requisitório ao Tribunal, mediante a apresentação do contrato nos autos da execução.
A cessão do crédito não acarreta a modificação de sua natureza alimentar.
Instado a se manifestar, o exequente quedou-se silente.
Tratando-se de cessão de crédito formalizada nos termos do art. 286 do Código Civil é válido o negócio jurídico no processo de trabalho (CF, ary. 5º, II c/c os arts. 286 a 298 do CC, 8º da CLT e 83, § 5º, da Lei 11.101/2005), estando legitimamente habilitados os cessionários do crédito trabalhista a ingressar na lide como sucessores (CPC, art. 109, §§ 1º a 3º c/c o art, 5º, LIV, da CF).
A parte autora somente pode ceder a parcela do crédito de sua titularidade.
Desta forma, as contribuições previdenciárias devidas não sofrem alterações em razão da cessão de crédito.
Defiro o registro da cessão total do crédito de MARCIO BRITO ARARIBA CPF *36.***.*27-99 para o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados WL3 - CNPJ sob o nº 51.***.***/0001-24, que indica a seguinte conta bancária para o pagamento: na agência 3645, conta corrente nº 7614-7, do Banco Bradesco(237), de titularidade do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados WL3.
Dê-se ciência ao ente devedor.
Encaminhe-se cópia da presente decisão à Secretaria de Precatórios.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS -
28/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
28/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
-
28/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BRITO ARARIBA
-
28/08/2025 17:02
Proferida decisão
-
28/08/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/08/2025 13:43
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 01:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 31/07/2025
-
25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO BRITO ARARIBA em 24/07/2025
-
22/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
21/07/2025 14:28
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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09/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0246124 proferido nos autos.
DESPACHO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS WL3, fundo de investimento inscrito no CNPJ sob o nº 51.***.***/0001-24, informa ao juízo que o Exequente e o Peticionário firmaram “Escritura Pública de Cessão de Direito e Aquisição de Créditos” em relação ao valor devido nestes autos, conforme documento juntado em Id 5709494, requerendo a retificação do cadastro do Precatório.
O Precatório foi expedido em 22/03/2020 (Id 704605e).
Nos termos do art. 52, do ATO nº 58/2025 da Presidência deste E.
TRT, após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar à Presidência do Tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores.
Sendo assim, deverá o interessado redirecionar o pedido à Presidência do Tribunal.
Intime-se o reclamante para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS -
08/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
-
08/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BRITO ARARIBA
-
08/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
30/06/2025 17:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 17:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2022 16:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
08/09/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
22/08/2022 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
21/08/2022 18:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2022 09:58
Encerrada a conclusão
-
07/04/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/04/2022 20:47
Encerrada a conclusão
-
06/04/2022 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/04/2022 07:39
Encerrada a conclusão
-
06/04/2022 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARCIO BRITO ARARIBA em 05/04/2022
-
29/03/2022 08:33
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCÁRIOS)
-
29/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BRITO ARARIBA
-
28/03/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO em 24/03/2022
-
12/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 08:02
Expedido(a) edital a(o) COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO
-
09/02/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/11/2021 07:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/11/2021 18:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2021 18:04
Expedido(a) mandado a(o) COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO
-
19/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 18/10/2021
-
08/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO BRITO ARARIBA em 07/10/2021
-
30/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
28/09/2021 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BRITO ARARIBA
-
28/09/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:45
Registrada a inclusão de dados de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/09/2021 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/09/2021 16:31
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
15/06/2021 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2021 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2021 14:45
Expedido(a) mandado a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
10/12/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 09:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES AUTOR)
-
17/11/2020 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
27/10/2020 15:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
23/10/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
30/09/2020 14:08
Juntada a petição de Manifestação (M.M)
-
25/03/2020 18:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
22/03/2020 20:29
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
06/06/2019 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 15:50
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
01/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 30/04/2019 23:59:59
-
07/03/2019 14:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
23/11/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 12:35
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
23/11/2018 12:34
Encerrada a conclusão
-
23/11/2018 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2018 17:03
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
15/08/2018 00:38
Decorrido o prazo de MARCIO BRITO ARARIBA em 14/08/2018 23:59:59
-
24/07/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2018
-
24/07/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2018 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 20:52
Conclusos os autos para despacho a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
14/06/2018 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2018 16:19
Determinada a inclusão de dados de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO - CNPJ: 10.***.***/0001-88 no BNDT
-
17/04/2018 14:48
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
23/02/2018 09:02
Iniciada a execução
-
17/02/2018 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2018 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2018 10:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/02/2018 10:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/10/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2017
-
12/10/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2017 11:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/10/2017 11:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/09/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 11:46
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
27/09/2017 11:45
Transitado em julgado em 21/08/2017
-
08/08/2017 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO LEONARDO MOREIRA DE LUNA em 03/08/2017 23:59:59
-
03/08/2017 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/07/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2017
-
26/07/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2017 20:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2017 20:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/07/2017 20:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/07/2017 20:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2017 20:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/07/2017 20:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/07/2017 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 285.26
-
11/07/2017 15:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO BRITO ARARIBA
-
11/07/2017 15:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO BRITO ARARIBA
-
16/06/2017 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
30/05/2017 14:08
Audiência una realizada (30/05/2017 09:35 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/02/2017 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2017 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2017 08:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/01/2017 08:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/01/2017 08:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/11/2016 19:45
Audiência una designada (30/05/2017 09:35 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/11/2016 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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