TRT1 - 0101004-91.2021.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2025 08:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRANCK DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 25/07/2025
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22/07/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101004-91.2021.5.01.0034 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: FRANCK DOS SANTOS DE OLIVEIRA, CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO RECORRIDO: FRANCK DOS SANTOS DE OLIVEIRA, CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos ordinários e, no mérito, também por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para deferir os reflexos das diferenças salariais, decorrentes das progressões horizontais por merecimento, sobre os adicionais por tempo de serviço (triênios e anuênios) pagos ao longo do contrato, observados os percentuais efetivamente praticados pela reclamada, conforme apurado em liquidação de sentença com base nos contracheques; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Reclamada, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Relator.
Mantido o valor da condenação e das custas fixadas na origem, para os fins legais.Id 32dea59 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCK DOS SANTOS DE OLIVEIRA -
11/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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11/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCK DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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04/07/2025 10:24
Conhecido o recurso de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO - CNPJ: 31.***.***/0001-55 e não provido
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04/07/2025 10:24
Conhecido o recurso de FRANCK DOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*54-92 e provido em parte
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06/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2025
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05/06/2025 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2025 15:33
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 25-06-2025 ()
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04/06/2025 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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22/05/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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04/04/2025 22:16
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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22/01/2025 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/08/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:36
Determinada a requisição de informações
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02/05/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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02/05/2024 10:05
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/04/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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29/04/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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13/12/2023 22:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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11/12/2023 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 22:36
Encerrada a conclusão
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17/10/2023 22:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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17/10/2023 22:35
Encerrada a conclusão
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02/07/2023 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/10/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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