TRT1 - 0001596-82.2011.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/08/2025
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18/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a40fc proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0001596-82.2011.5.01.0033 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS RENATO LOBO GUIMARAES (DF14517) Recorrido: Advogado(s): ERONDINA DE SOUSA GAMA JORGE SAFE E SILVA (RJ080938) LAISA CRISTINE RIBEIRO FONSECA (RJ117209) Recorrido: Advogado(s): FLAVIO BONELLO JORGE SAFE E SILVA (RJ080938) LAISA CRISTINE RIBEIRO FONSECA (RJ117209) Recorrido: Advogado(s): HAMILTON DE UZEDA PASINI JORGE SAFE E SILVA (RJ080938) LAISA CRISTINE RIBEIRO FONSECA (RJ117209) Recorrido: Advogado(s): JOSE OLIVEIRA GAMA JORGE SAFE E SILVA (RJ080938) LAISA CRISTINE RIBEIRO FONSECA (RJ117209) Recorrido: Advogado(s): VIBRA ENERGIA S.A BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS (RJ092718) MARIO JORGE RODRIGUES DE PINHO (RJ0028308-D) RECURSO DE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2025 - Id c58fc26; recurso apresentado em 25/07/2025 - Id 462d760).
Representação processual regular (Id 40d80a4 ).
O juízo está garantido, id. f025463 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos 12 e 15 do artigo 525 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 927 e 987 do Código de Processo Civil de 2015; §5º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Insurge-se o recorrente contra acórdão no que tange ao tema: aporte da reserva matemática adicional face ao recálculo do benefício. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
15/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/08/2025 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/08/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/08/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/07/2025 14:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 462d760) para Recurso de Revista
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31/07/2025 11:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERONDINA DE SOUSA GAMA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO BONELLO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HAMILTON DE UZEDA PASINI em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE OLIVEIRA GAMA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 25/07/2025
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25/07/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0001596-82.2011.5.01.0033 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO AGRAVANTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS AGRAVADO: VIBRA ENERGIA S.A, JOSE OLIVEIRA GAMA, HAMILTON DE UZEDA PASINI, FLAVIO BONELLO, ERONDINA DE SOUSA GAMA A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, afastar a preliminar de extinção do feito, acolher a preliminar de não conhecimento do agravo de petição quanto aos temas "aporte da reserva matemática, equilíbrio atuarial e custeio de benefícios", por ausência de dialeticidade e, no mérito dar provimento ao agravo de petição quanto ao tema "atualização monetária", para determinar diante da alteração legislativa, implementada em 30/08/2024, para fins de correção dos débitos trabalhistas deverão ser aplicados: a)na fase pré-judicial, o IPCA-E acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da lei n. 8.177/1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024, a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) acrescido de juros da nova taxa legal, nos termos do art. 406 do Código Civil (diferença da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência caso a taxa legal apresente resultado negativo), nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LUIZ CLAUDIO FAGUNDES BRANDAO JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
11/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ERONDINA DE SOUSA GAMA
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11/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BONELLO
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11/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON DE UZEDA PASINI
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11/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE OLIVEIRA GAMA
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11/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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11/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/06/2025 14:21
Conhecido em parte o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e provido
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27/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2025
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26/05/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/05/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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26/02/2025 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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