TRT1 - 0002032-13.2012.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 11/09/2025
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12/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 11/09/2025
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10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 09/09/2025
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05/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb4d55c proferida nos autos.
DECISÃO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS WL3, fundo de investimento inscrito no CNPJ sob o nº 51.***.***/0001-24, informa ao juízo que o Exequente e o Peticionário firmaram “Escritura Pública de Cessão de Direito e Aquisição de Créditos” em relação ao valor devido nestes autos, conforme documento juntado em Id- 7b2ebd2, requerendo a retificação do cadastro do Precatório. O Precatório foi expedido em 28/10/2022 (Id 9517764). Nos termos do art. 52, do ATO nº 58/2025 da Presidência deste E.
TRT, o interessado redirecionou o pedido à Presidência do Tribunal. Tendo em vista a delegação ao juízo do origem para processamento e a análise do pedido de registro de cessão, na forma do § 4º, do art.52, do referido Ato, passo ao exame.
A partir da Emenda Constitucional n. 62/2009, a cessão de créditos de precatórios , independente se sua natureza , passou a ter previsão na CF, conforme caput do artigo 100 e §§ 13 e 14, podendo ser processada antes ou após a expedição do ofício requisitório ao Tribunal, mediante a apresentação do contrato nos autos da execução. A cessão do crédito não acarreta a modificação de sua natureza alimentar. Instado a se manifestar, o exequente quedou-se silente.
Tratando-se de cessão de crédito formalizada nos termos do art. 286 do Código Civil é válido o negócio jurídico no processo de trabalho (CF, ary. 5º, II c/cos arts. 286 a 298 do CC, 8º da CLT e 83, § 5º, da Lei 11.101/2005), estando legitimamente habilitados os cessionários do crédito trabalhista a ingressar na lide como sucessores (CPC, art. 109, §§ 1º a 3º c/c o art, 5º, LIV, da CF).
A parte autora somente pode ceder a parcela do crédito de sua titularidade. Desta forma, as contribuições previdenciárias devidas não sofrem alterações em razão da cessão de crédito.
Defiro o registro da cessão total do crédito de JOSE LUIZ DOS SANTOS, CPF: *28.***.*83-98, para o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não- Padronizados WL3 - CNPJ sob o nº 51.***.***/0001-24, que indica a seguinte conta bancária para o pagamento: na agência 3645, conta corrente nº 7614-7, do Banco Bradesco(237), de titularidade do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não- Padronizados WL3.
Dê-se ciência ao ente devedor. Encaminhe-se cópia da presente decisão à Secretaria de Precatórios.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de setembro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS -
02/09/2025 10:43
Suspenso o processo por expedição de precatório
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02/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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02/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
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02/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DOS SANTOS
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02/09/2025 08:49
Proferida decisão
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01/09/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/09/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/09/2025 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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05/08/2025 08:42
Suspenso o processo por expedição de precatório
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04/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/07/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c567c proferido nos autos.
DESPACHO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS WL3, fundo de investimento inscrito no CNPJ sob o nº 51.***.***/0001-24, informa ao juízo que o Exequente e o Peticionário firmaram “Escritura Pública de Cessão de Direito e Aquisição de Créditos” em relação ao valor devido nestes autos, conforme documento juntado em Id 2664803, requerendo a retificação do cadastro do Precatório.
O Precatório foi expedido em 27/10/2022 (Id 9517764).
Nos termos do art. 52, do ATO nº 58/2025 da Presidência deste E.
TRT, após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar à Presidência do Tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores.
Sendo assim, deverá o interessado redirecionar o pedido à Presidência do Tribunal.
Intime-se o reclamante para ciência e manifestação, no prazo de 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS -
08/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) WL3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
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08/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DOS SANTOS
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08/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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30/06/2025 17:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 17:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/06/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 11:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/01/2025 12:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/04/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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31/01/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO COMPROVANDO FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO)
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12/11/2022 08:05
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 10/11/2022
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11/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 10/11/2022
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29/10/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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28/10/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DOS SANTOS
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28/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/10/2022 09:27
Expedido(a) ofício precatório a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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21/10/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DOS SANTOS
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18/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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14/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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13/10/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DOS SANTOS
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13/10/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/10/2022 21:23
Encerrada a conclusão
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11/10/2022 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 29/08/2022
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16/05/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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16/05/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/05/2022 20:24
Encerrada a conclusão
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16/03/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/12/2021 12:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/12/2021 12:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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14/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS em 13/04/2021
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06/04/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DOS SANTOS
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27/03/2021 18:55
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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22/03/2021 13:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/03/2021 13:54
Encerrada a conclusão
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22/03/2021 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/01/2021 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERIMENTO)
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08/04/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2019 21:47
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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09/03/2018 10:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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