TRT1 - 0101424-71.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 08:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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23/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR BATISTA DOS SANTOS
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22/09/2025 09:30
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2026 13:20 SEJI RIO DAS OSTRAS - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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22/09/2025 09:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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19/09/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR BATISTA DOS SANTOS
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19/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de HIGOR BATISTA DOS SANTOS em 28/08/2025
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21/08/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7048ce0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.O autor requer em sede de tutela a liberação do FGTS.
Intimada, a reclamada junta extrato analítico demonstrando saques realizados pelo autor - id. e6f06bc.
Desse modo, indefiro a tutela pretendida por falta de interesse processual. 2.Intimem-se as partes para ciência do presente. 3.Considerando o Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal e Ato nº 11 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como disposto no Art. 5º do referido Ato, as audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência, observado o disposto em atos próprios deste Tribunal e dos Conselhos Superiores, determino: I.
Incluam-se as ações do Juízo 100% Digital em pauta telepresencial UNA; III.
Intime-se o autor e citem-se as rés; IV.
Na notificação deverá constar o disposto no Art.7º do referido Ato, conforme abaixo: "Art. 7º O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n.). § 1º Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; § 2º A citação ou notificação conterá advertência expressa de que, após o decurso do prazo de que trata o caput deste artigo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital. (g.n.)" V- Em caso de devolução da notificação nas situações: 1- “recusado”, “objeto não retirado pela parte”, “ausente”, “inconsistência no endereço”, “endereço insuficiente”, “não existe o número”, “desconhecido” ou “não procurado”– A notificação deverá ser renovada por mandado; 2- “não entregue” - A notificação deverá ser renovada por e-carta; 3- “mudou-se” - sendo: a) pessoa jurídica: A Secretaria deverá certificar, nos autos, o endereço e a situação cadastral da ré constante no site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp. a.1- Se a situação cadastral estiver “ativa” na Receita Federal: Sendo o mesmo endereço negativo, renove-se por edital; Caso o endereço seja diverso, renove-se por e-carta. a.2- Se a situação cadastral estiver “inapta”, notifique-se a ré na pessoa dos sócios ATIVOS.
Para tanto, ative-se JUCERJA e INFOJUD, para obtenção do quadro societário e dos endereços atualizados. b) pessoa física: A Secretaria deverá certificar, nos autos, o endereço da (s) ré (s) no INFOJUD. b.1-Sendo o mesmo endereço, renove-se por edital. b.2-Caso o endereço seja diverso, renove-se por e-carta.
MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA -
18/08/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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18/08/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR BATISTA DOS SANTOS
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18/08/2025 22:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HIGOR BATISTA DOS SANTOS
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18/08/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/08/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/08/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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19/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/07/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/07/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101424-71.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
15/07/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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15/07/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 16:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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