TRT1 - 0000112-42.2013.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 24/09/2025
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12/09/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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10/09/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de LUIS CLAUDIO FERREIRA DEOLINDO sem efeito suspensivo
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10/09/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/09/2025 23:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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27/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 450ad9d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Sentença proferida em 27/01/2020 (Id 7765e2c).
Autor intimado na mesma data (Id 8216f0e), com prazo final em 11/02/2020.
Autos arquivados em 11/03/2020.
Pedido de desarquivamento e remessa à contadoria em 04/07/2025 (Id 235501f), indeferido pelo despacho de Id df39cd1.
Autor intimado em Id 6a4fd80, com fim do prazo em 16/07/2025.
Autos novamente arquivados em 21/07/2025.
Nova petição do autor em 13/08/2025 (#id:cd07af6), reiterando o pedido de desarquivamento.
Despacho proferido em 14/08/2025 indeferindo.
Pelo exposto, nego seguimento ao Agravo de Petição de #id:6e38b7a por totalmente intempestivo.
Intime-se e arquive-se o processo definitivamente, não devendo ser novamente desarquivado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO FERREIRA DEOLINDO -
26/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO FERREIRA DEOLINDO
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26/08/2025 18:02
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS CLAUDIO FERREIRA DEOLINDO
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/08/2025
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21/08/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/08/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f73552 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Mantenho o despacho de #id:df39cd1, pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se para ciência.
Decorrido o prazo, arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO FERREIRA DEOLINDO -
14/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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14/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO FERREIRA DEOLINDO
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14/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/08/2025 10:11
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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14/08/2025 10:11
Desarquivados os autos
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13/08/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 08:31
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DEOLINDO em 16/07/2025
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11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 10/07/2025
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08/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df39cd1 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Por já exaurida a jurisdição (#id:7765e2c), nada a deferir quanto #id:235501f.
Intime-se para ciência.
Decorrido o prazo, arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
07/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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07/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO FERREIRA DEOLINDO
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07/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/07/2025 12:20
Desarquivados os autos
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04/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2020 10:13
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/05/2020 18:22
Juntada a petição de Manifestação (RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO)
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22/04/2020 08:35
Desarquivados os autos
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20/04/2020 08:58
Arquivados os autos definitivamente
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11/03/2020 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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11/03/2020 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DEOLINDO em 11/02/2020
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29/01/2020 11:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
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29/01/2020 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2020 08:43
Declarada a prescrição intercorrente
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27/01/2020 22:07
Declarada a prescrição intercorrente
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27/01/2020 09:19
Conclusos os autos para julgamento Geral a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/01/2020 09:19
Encerrada a conclusão
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27/01/2020 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/12/2018 12:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2013
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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