TRT1 - 0100456-79.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b51629 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução.Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:dc9d62c (advogados com procurações #id:d7783ae #id:af3d550).Custas e INSS, pelo réu, que comprovará o recolhimento, através das guias próprias , no prazo requerido (até 30 dias após o pagamento da última parcela), pena de execução.A reclamante deverá informar ao Juízo em até 15 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a sua constituinte.Fica extinta a execução, nos termos do art. 924,III, do CPC.Intimem-se as partes.Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito.Cumprido, verifique a Secretaria: 8.1. a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito; 8.2. se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; 8.3. se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; 8.4 se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusãoHavendo pendências, liberem-se e arquive-se o processo definitivamente.Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente..
Em havendo, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS BARBOSA -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffef0b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Primeiramente, registro que a ATSum 0100456-79.2023.5.01.0007 tem como processo associado a CumPrSe 0101523-45.2024.5.01.0007, em cujo bojo foi proferida decisão homologatória, juntada pela Secretaria a #id:39dcfbd e que apontou R$ 28.600,72, sendo: - Principal líquido autoral = R$ 25.955,23 - INSS = R$ 2.645,49Conforme despacho juntado a #id:b06d8fa, na CumPrSe foi determinada a expedição de mandado para penhora de crédito que o devedor INSTITUTO FAIR PLAY CNPJ 10.***.***/0001-79 eventualmente possua junto ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Palácio Guanabara - Rua Pinheiro Machado, s/n.º - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22.231-901), até o limite do valor da execução (R$ 28.600,72), observado o contido no art. 77, IV, do CPC..Ocorre que a diligência não logrou êxito, conforme #id:cb52558.Assim, intimem-se: 4.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de Id … outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 28.600,72), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, efetue-se a penhora via SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 6.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 7.
Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de intimar a União para se manifestar no presente feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS BARBOSA -
12/04/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/04/2025 20:34
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2024 14:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS BARBOSA em 26/09/2024
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13/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
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12/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/08/2024 09:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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13/08/2024 10:43
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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02/05/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/05/2024 10:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS BARBOSA em 30/04/2024
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30/04/2024 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2024
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17/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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16/04/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS BARBOSA
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11/04/2024 12:27
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 15:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 26/03/2024 13:00 Sala 8 Des. Maria Helena 26-03-2024 ()
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26/01/2024 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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04/12/2023 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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