TRT1 - 0100874-76.2018.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/09/2025 23:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/09/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1904732 proferido nos autos.
Defiro o prazo de 08 dias, conforme requerido no id. b9d2873, por 08 dias.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO -
28/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO
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28/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO em 08/08/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS em 30/07/2025
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22/07/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd2d4d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO A desconsideração da personalidade jurídica é instituto que visa à responsabilização direta e ilimitada dos sócios da empresa pelas dívidas contraídas por esta, na hipótese de insuficiência de bens de sua propriedade aptos a satisfazer o débito.
No processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica tem como base legal o art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), aplicado analogicamente ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT, uma vez que a referida legislação visa a resguardar os direitos de pessoas hipossuficientes, harmonizando-se portanto com o escopo da lei trabalhista.
Dessa forma, basta que os bens da empresa não sejam suficientes para satisfazer os créditos do trabalhador para que se possa desconsiderar a sua personalidade jurídica, passando a execução a incidir sobre o patrimônio pessoal dos sócios, de forma ilimitada.
No caso em tela, verifica-se da análise do processo que já foram esgotados os meios de localização de bens e direitos de propriedade da empresa reclamada, tendo sido efetuadas pesquisas via SISBAJUD, Renajud e mandado de penhora em mãos de terceiro com tal finalidade, sem que se conseguissem localizar bens aptos a satisfazer o crédito obreiro.
Analisando o relatório de informação da empresa, juntado sob o ID d7f2d1a, observa-se que os suscitados constam como atuais sócios da ré.
O suscitado LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO deixou de se manifestar no processo mesmo após regulamente citado, não tendo este sido objeto de impugnação.
Quanto ao espólio de JOSÉ BEZERRA DA SILVA NETO, a citação deverá ser realizada na pessoa do inventariante, nomeado na ação de inventário. A representação do espólio, enquanto não partilhada a herança, é feita pelo inventariante.
O inventariante representa o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Assim, não considero válida a citação do espólio do de cujus para fins de inclusão no polo passivo da demand, pelo que julgo o IDPJ improcedente quanto ao referido sócio falecido.
Assim sendo, considerando-se os fundamentos acima expostos, de tentativas ineficazes de execução da empresa, não tendo o sócio atual se manifestado nos autos, mesmo que devidamente intimado, há que ser acolhido o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, passando LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO a responder de forma ilimitada pelos débitos trabalhistas decorrentes do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, conforme acima fundamentado.
Inclua-se a sócia LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO no polo passivo.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a suscitada LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO ao pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo, proceda-se à tentativa de penhora online, na modalidade de tentativas reiteradas.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA -
16/07/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
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16/07/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
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16/07/2025 06:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
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30/04/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA FERREIRA DA SILVA em 02/04/2025
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17/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA FERREIRA DA SILVA
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27/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/12/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
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29/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE BEZERRA DA SILVA NETO em 24/10/2024
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO em 24/10/2024
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 08/10/2024
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16/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
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13/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BEZERRA DA SILVA NETO
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13/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE FERREIRA DE FIGUEIREDO
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31/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/08/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/07/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
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25/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/06/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
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13/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/05/2024 13:29
Encerrada a conclusão
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21/03/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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02/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 01/03/2024
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26/02/2024 09:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
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15/02/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
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15/02/2024 18:27
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
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17/11/2023 16:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/11/2023 16:00
Encerrada a conclusão
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10/10/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/10/2023 09:59
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 18:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/08/2023 18:32
Encerrada a conclusão
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06/07/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE BEZERRA DA SILVA NETO em 05/07/2023
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13/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2023
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13/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 14:29
Expedido(a) edital a(o) JOSE BEZERRA DA SILVA NETO
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06/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/06/2023 12:14
Encerrada a conclusão
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22/03/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE BEZERRA DA SILVA NETO em 16/03/2023
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02/02/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BEZERRA DA SILVA NETO
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14/11/2022 17:17
Encerrada a conclusão
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05/10/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE BEZERRA DA SILVA NETO em 17/08/2022
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23/06/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BEZERRA DA SILVA NETO
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22/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 12:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 38a87a4) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/03/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS em 29/03/2022
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16/03/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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08/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
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02/02/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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02/02/2022 13:24
Encerrada a conclusão
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26/12/2021 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS em 22/10/2021
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18/10/2021 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 29/09/2021
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29/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
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29/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
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28/09/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS em 13/09/2021
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26/08/2021 11:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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20/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
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20/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
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07/07/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ofício)
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30/06/2021 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2021 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2020 17:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2020 17:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2020 17:51
Expedido(a) mandado a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
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04/09/2020 17:51
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
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04/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS em 03/09/2020
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02/09/2020 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 07:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
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27/08/2020 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/08/2020 20:49
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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19/08/2020 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/08/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
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13/08/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
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12/08/2020 12:28
Registrada a inclusão de dados de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/07/2020 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Penhora)
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02/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS em 01/07/2020
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25/06/2020 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/06/2020 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
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24/06/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2020 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
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22/06/2020 16:46
Iniciada a execução
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17/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 16/06/2020
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17/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS em 16/06/2020
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24/04/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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24/04/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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24/04/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2020 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
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22/04/2020 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
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03/04/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA
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03/04/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
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03/04/2020 08:32
Homologada a liquidação
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01/04/2020 19:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/02/2020 10:57
Juntada a petição de Manifestação (resposta ao ultimo despacho)
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11/02/2020 09:51
Iniciada a liquidação
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SERVICOS E MONITORAMENTO LTDA em 30/01/2020
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS em 30/01/2020
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18/12/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
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18/12/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
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18/12/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 13:27
Expedido(a) ofício a(o) autor/null
-
04/12/2019 09:14
Juntada a petição de Manifestação (juntada de planilha)
-
03/12/2019 09:17
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
31/10/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 22:23
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
25/10/2019 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Nova Data)
-
14/10/2019 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Liquidação de sentença)
-
02/10/2019 11:16
Transitado em julgado em 27/09/2019
-
22/09/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2019 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 140.00
-
14/09/2019 13:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
-
14/09/2019 13:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS
-
19/06/2019 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
07/05/2019 09:06
Audiência una realizada (25/04/2019 09:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2019 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões (impugnação a contestação)
-
24/04/2019 21:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/04/2019 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
25/09/2018 08:15
Audiência una designada (25/04/2019 09:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 11:50
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
31/08/2018 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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