TRT1 - 0100580-42.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 22/09/2025
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARISTELA PESSANHA DE OLIVEIRA BARRETO em 22/09/2025
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARISTELA PESSANHA DE OLIVEIRA BARRETO em 10/09/2025
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09/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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08/09/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA PESSANHA DE OLIVEIRA BARRETO
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08/09/2025 20:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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05/09/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/09/2025 12:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 838464f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por MARISTELA PESSANHA DE OLIVEIRA BARRETO em face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS, decido: quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: diferença do 13º salário de 2024 (R$ 424,50);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST;multa do art. 467/CLT, incidente sobre o saldo do 13º salário (R$ 424,50) e a indenização de 40% do FGTS;multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor do último salário da autora (R$ 1.518,00);FGTS do período contratual, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST);determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder às partes a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 134,39, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 6.719,29), que integram a presente sentença. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
27/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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27/08/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA PESSANHA DE OLIVEIRA BARRETO
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27/08/2025 19:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 134,39
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27/08/2025 19:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARISTELA PESSANHA DE OLIVEIRA BARRETO
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27/08/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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27/08/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARISTELA PESSANHA DE OLIVEIRA BARRETO
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27/08/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/08/2025 19:27
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2025 13:13
Juntada a petição de Razões Finais
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19/08/2025 10:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2025 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/08/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 23/07/2025
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23/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARISTELA PESSANHA DE OLIVEIRA BARRETO em 22/07/2025
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17/07/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/07/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100580-42.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: MARISTELA PESSANHA DE OLIVEIRA BARRETO RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS DESTINATÁRIO(S): MARISTELA PESSANHA DE OLIVEIRA BARRETO Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 19/08/2025 09:30h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARISTELA PESSANHA DE OLIVEIRA BARRETO -
11/07/2025 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 13:15
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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11/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA PESSANHA DE OLIVEIRA BARRETO
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11/07/2025 13:12
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2025 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/06/2025 17:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA PESSANHA DE OLIVEIRA BARRETO
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10/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/06/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 17:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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