TRT1 - 0101473-17.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 26/09/2025
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23/09/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b7e5e proferido nos autos.
Entregue o laudo pericial, deverão ser intimadas as partes para, caso desejarem, oferecerem os pareceres de seus assistentes técnicos no prazo comum de quinze dias (art. 477, parágrafo primeiro, CPC), devendo, inclusive, dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando a prova, os pontos controvertidos a serem objetos de prova oral, sua pertinência e finalidade, indicando endereço, CPF, contato telefônico e e-mail de eventual testemunha, com intuito de eventual comunicação judicial por meios eletrônicos, a luz da lealdade, boa-fé processual e razoável duração do processo, sob pena de eventuais penalidades, dentro do prazo estipulado, inclusive para apresentação de razões finais Não havendo necessidade de produção de outras provas além das documentais, ou no silêncio a respeito de prova oral a ser produzida, presume-se pela dispensa da mesma.
Decorrido o prazo venham os autos conclusos para sentença. Havendo protesto por produção de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal por qualquer uma das partes, o processo será incluído em pauta telepresencial de INSTRUÇÃO. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA -
03/09/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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03/09/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LIMA MANHAES
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03/09/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BELEM MARTINS em 28/07/2025
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28/07/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE BELEM MARTINS
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 25/07/2025
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24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BELEM MARTINS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 23/07/2025
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23/07/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/07/2025 09:12
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BELEM MARTINS
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16/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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16/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LIMA MANHAES
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16/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8605f3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação do perito no id bbcfa53, mantenho o valor já fixado na ata de ID 96b20af, que serão pagos na forma do art. 790-B CLT.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada. Intimem-se as partes e o Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, e ainda para apresentar os documentos solicitados pelo Perito, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias a contar da data fixada para a perícia, que deverá ser informada ao Juízo no prazo de 10 dias, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares. A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA LIMA MANHAES -
14/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BELEM MARTINS
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14/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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14/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LIMA MANHAES
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14/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/07/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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08/07/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE BELEM MARTINS
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08/07/2025 14:05
Audiência una realizada (08/07/2025 09:25 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 10:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/04/2025 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2025 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/04/2025 14:56
Audiência una designada (08/07/2025 09:25 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 14:56
Audiência una realizada (07/04/2025 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 16:39
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 17/02/2025
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11/02/2025 02:44
Decorrido o prazo de MONICA LIMA MANHAES em 10/02/2025
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13/01/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MONICA LIMA MANHAES
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19/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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19/12/2024 09:47
Audiência una designada (07/04/2025 09:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 09:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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