TRT1 - 0100868-91.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/11/2025 13:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2025 11:12
Expedido(a) ofício a(o) SAMUEL DE LIMA SUDARIO
-
19/08/2025 11:12
Expedido(a) alvará a(o) SAMUEL DE LIMA SUDARIO
-
25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SAMUEL DE LIMA SUDARIO em 24/07/2025
-
16/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e5ca4 proferida nos autos. Vistos etc.
O art. 300, do CPC, autoriza a concessão da antecipação da tutela provisória de urgência quando o juiz se convencer da verossimilhança das alegações da parte e quando a demora na solução do conflito resultar em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em tela, à luz do conjunto probatório até então carreado, mormente o documento de Id 4be72a2, logrou êxito a parte em convencer este Juízo quanto à verossimilhança das alegações lançadas na exordial.
Sendo assim, defiro a tutela provisória de urgência e determino que a Secretaria proceda a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para percepção do benefício do seguro desemprego.
Após, inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes para a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DE LIMA SUDARIO -
15/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE LIMA SUDARIO
-
15/07/2025 11:32
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SAMUEL DE LIMA SUDARIO
-
14/07/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
11/07/2025 19:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100665-13.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nerilene Teles de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 15:44
Processo nº 0100484-62.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Varao Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 16:10
Processo nº 0100980-20.2018.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2023 18:52
Processo nº 0100980-20.2018.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aurea Martins Santos da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2018 16:15
Processo nº 0100277-47.2023.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila Abreu Moreno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/05/2023 17:17