TRT1 - 0101366-09.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEADERSHIP SCHOOL ENSINO DE IDIOMAS EIRELI em 28/07/2025
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28/07/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d85e1d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FEIJO DA SILVA -
14/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LEADERSHIP SCHOOL ENSINO DE IDIOMAS EIRELI
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14/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FEIJO DA SILVA
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14/07/2025 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/07/2025 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL FEIJO DA SILVA
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24/06/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/06/2025 11:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2025 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 16:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2025 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 16:39
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 09:35 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 09:51
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LEADERSHIP SCHOOL ENSINO DE IDIOMAS EIRELI
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19/11/2024 15:35
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 09:35 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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