TRT1 - 0100929-66.2022.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/09/2025
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02/09/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 18:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92e399d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que os recursos são tempestivos, eis que interpostos no dia 14/08/2025 (reclamada) e dia 18/08/2025(reclamante), quando 18/08/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos, sendo este de acordo com o ato nº 449/2011 do C.
TST.
Certifico que os advogados signatários das peças recursais estão devidamente habilitados nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 19/08/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo os recursos manejados pelas partes, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA -
19/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA
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19/08/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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19/08/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/08/2025
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18/08/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 258060a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração apresentados por LEONIDAS ARAÚJO DE SANTANA e ITAÚ UNIBANCO S.A., nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
01/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA
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01/08/2025 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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01/08/2025 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA
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30/07/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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29/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 13:20
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc80d3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos. À parte Contrária, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos ao MM. juiz JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA para julgamento dos Embargos de Declaração do autor e da ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA -
21/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA
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21/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/07/2025 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8e299 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Rejeitar as preliminares suscitadas.
Tendo em vista que o ajuizamento das presentes ações 0100523-10.2022.5.01.0062 e 0100929-66.2022.5.01.0018 e ocorreram, respectivamente, em 17/06/2022 e 28/10/2022, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 17/06/2017 e 28/10/2017 (art. 7º, XXIX da CF), respectivamente, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, com fulcro no art. 487, II do CPC, ressalvadas as pretensões declaratórias.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista 0100523-10.2022.5.01.0062 para condenar a reclamada às obrigações de pagar abaixo elencadas, e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista 0100929-66.2022.5.01.0018, ambas movidas por LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA em face de ITAU UNIBANCO S.A. nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: Condeno a reclamada ao pagamento da dobra correspondente a 5 (cinco) dias de férias por cada um dos referidos períodos aquisitivos, acrescida do terço constitucional, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS com multa de 40%, comissões, prêmios do programa AGIR e demais parcelas salariais correlatas.Condeno a reclamada ao pagamento em dobro dos dias de repouso semanal remunerado equivalentes a dois domingos ao mês, e reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%, comissões, prêmios do programa AGIR e demais parcelas salariais correlatas.Indenização por danos existenciais, e arbitro o valor da indenização em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO PROCESSO 0100523-10.2022.5.01.0062 Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas em diferente proporção, arbitro: Honorários em favor do patrocínio da parte autora e a cargo da reclamada, no importe de 5% do valor que resultar da liquidação da sentença, conforme consubstanciado no artigo 791-A, caput e §§ 2º e 3º, da CLT.
Honorários em favor do advogado da ré e a cargo da parte reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes.
O valor de honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida, sendo incabível a dedução em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo E.
STF no julgamento da ADI 5.766 do trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” constante do art. 791-A, §4º da CLT.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO PROCESSO 0100929-66.2022.5.01.0018 Tendo em vista a sucumbência total da parte reclamante, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.
O valor de honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.
HONORÁRIOS PERICIAIS DO PROCESSO 0100523-10.2022.5.01.0062 Honorários periciais no valor de R$4.150,32, conforme homologado em ID 987a5ba, a cargo da parte autora, sucumbente no objeto da perícia, mas arcadas pela União, com fulcro na Resolução nº 66 de 2010 do CSJT e Ato nº 88/2011 do E.
TRT da 1ª Região, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.
Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Liquidação por cálculos.
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).
Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST) Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58.
Custas processuais do processo 0100523-10.2022.5.01.0062 pela reclamada no valor de R$2.000,00, calculadas sobre R$100.000,00, valor atribuído à condenação para este fim.
Custas processuais do processo 0100929-66.2022.5.01.0018 pela parte reclamante no importe de R$4.800,00, calculadas sobre R$240.000,00, valor atribuído à causa, mas dispensadas ante a gratuidade de justiça concedida.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
10/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA
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10/07/2025 14:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.800,00
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10/07/2025 14:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA
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10/07/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA
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10/07/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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03/07/2025 21:00
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 16:07
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:10
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 11:55 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 12:59
Audiência de instrução designada (24/06/2025 11:55 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 12:52
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 11:55 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/02/2025
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA em 13/02/2025
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05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA
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04/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:59
Audiência de instrução designada (09/04/2025 11:55 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA em 29/11/2024
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27/11/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/11/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA
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25/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:30
Audiência de instrução cancelada (04/02/2025 12:05 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 14:27
Audiência de instrução designada (04/02/2025 12:05 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 14:27
Audiência de instrução cancelada (29/11/2024 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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25/11/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA ALMEIDA BARRETO
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22/10/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MAURA FABIANE MEDEIROS MACIEL
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22/10/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LINO LOPES
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18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/10/2024
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18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA em 17/10/2024
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09/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA
-
08/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:28
Audiência de instrução designada (29/11/2024 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 12:28
Audiência de instrução cancelada (15/10/2024 12:25 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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07/10/2024 17:15
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA em 13/08/2024
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05/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/08/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA
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02/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:39
Audiência de instrução designada (15/10/2024 12:25 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 09:39
Audiência de instrução cancelada (28/08/2024 12:25 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 06:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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01/08/2024 15:54
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA em 18/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/06/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA
-
07/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
07/06/2024 13:10
Audiência de instrução designada (28/08/2024 12:25 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 13:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/06/2024 13:31 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 16:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2024 13:31 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 14:24
Audiência de instrução realizada (25/03/2024 13:05 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 02:18
Decorrido o prazo de LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA em 29/01/2024
-
22/01/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA
-
18/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:39
Audiência de instrução designada (25/03/2024 13:05 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
07/02/2023 00:52
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2023
-
06/02/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:56
Audiência de instrução cancelada (08/08/2023 12:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
03/02/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 18:52
Juntada a petição de Impugnação
-
28/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/01/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA
-
27/01/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
27/01/2023 12:03
Audiência de instrução designada (08/08/2023 12:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2022 13:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/12/2022 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2022 15:17
Juntada a petição de Contestação
-
08/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/12/2022
-
08/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA em 07/12/2022
-
29/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/11/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA
-
25/11/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 17:05
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2022 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2022 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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25/11/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2022 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2022 13:26
Encerrada a conclusão
-
18/11/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
17/11/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA em 11/11/2022
-
04/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/11/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/11/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS ARAUJO DE SANTANA
-
03/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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03/11/2022 11:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
03/11/2022 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
28/10/2022 20:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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