TRT1 - 0101020-74.2019.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
20/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA
-
20/09/2025 13:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO S.A.
-
10/09/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
-
04/09/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae51cc proferido nos autos.
DESPACHO – Pje Intime-se o embargado, para ciência da garantia do Juízo e manifestações em 5 dias.
Deve a autora, no mesmo prazo acima, contestar os embargos à execução.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA -
26/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA
-
26/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025
-
24/07/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025
-
18/07/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
18/07/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a2125 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Intimem-se as partes quanto à Promoção da Contadoria de id f70e7ee (apuração de crédito remanescente atualizado após adequação à decisão de id dbb01d6), devendo a Reclamada efetuar o pagamento da quantia remanescente devida (R$ 43.872,75) em 05 dias. 2 - Vindo o pagamento sem qualquer oposição, expeçam-se alvarás, observando-se a promoção retro. 3 - Cumprido o item anterior, e não havendo mais saldo nem pendência nos autos, venham conclusos para a extinção da execução. 4 - Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. 5 - Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. 6 - Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA -
09/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA
-
09/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
19/05/2025 10:26
Proferida decisão
-
19/05/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/05/2025 08:46
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
06/03/2025 15:28
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/01/2025 13:19
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/11/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/10/2024 13:02
Encerrada a conclusão
-
11/10/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2024
-
04/09/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA
-
26/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
23/08/2024 17:48
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
24/04/2024 16:47
Encerrada a conclusão
-
11/03/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/01/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
22/01/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/01/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA
-
22/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/11/2023 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/08/2020 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA em 30/07/2020
-
24/07/2020 14:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
18/07/2020 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA
-
14/07/2020 17:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
13/07/2020 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/07/2020 19:41
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
10/07/2020 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Banco Bradesco S.A.)
-
10/07/2020 13:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (4037,20)
-
10/07/2020 13:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (26914,69)
-
10/07/2020 00:27
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:27
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA em 09/07/2020
-
08/07/2020 12:42
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA
-
08/07/2020 12:42
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA
-
01/07/2020 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Pet.dados bancários)
-
30/06/2020 11:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 11:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/06/2020 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA
-
29/06/2020 13:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA
-
26/06/2020 01:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2020
-
25/06/2020 17:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/06/2020 17:49
Encerrada a conclusão
-
24/06/2020 10:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/06/2020 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Contestação à impugnação de sentença)
-
23/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2020
-
23/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA em 22/06/2020
-
18/06/2020 11:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 08:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/06/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/06/2020 10:26
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (IMPUGNAÇÃO À DECISÃO HOMOLOGATÓRIA)
-
14/06/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2020 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/06/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA
-
09/06/2020 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de comprovante de depósito judicial)
-
09/06/2020 00:40
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:40
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA em 08/06/2020
-
24/05/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Pet.Exequente)
-
21/05/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/05/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SANTOLONI MOREIRA
-
21/05/2020 15:07
Homologada a liquidação
-
20/05/2020 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
21/01/2020 14:15
Encerrada a conclusão
-
21/01/2020 14:15
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
06/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2019
-
05/12/2019 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
04/12/2019 20:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
-
25/11/2019 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2019 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2019 11:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/10/2019 11:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
24/09/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 07:55
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
24/09/2019 07:54
Iniciada a execução
-
23/09/2019 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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