TRT1 - 0100655-03.2020.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GOMES DA SILVA
-
15/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/09/2025 14:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b8334 proferido nos autos.
Considerando-se o resultado negativo do Sisbajud, fica incluída(o) a(o) reclamada(o) no BNDT.
Tendo em vista consulta da Jucerja retro, intime-se o reclamante para ciência devendo informar ao juízo se tem interesse na instauração do IDPJ, em 10 dias.
Sendo positivo, deverá, no prazo acima, declinar os nomes individuados, qualificação e endereços completos dos sócios que pretende ver executados, em 10 dias.
Vindo os nomes, defiro a instauração do Incidente em face dos mesmos.
Deverá ser consultado junto ao Infojud acerca endereços atuais dos sócios.
Após, determino a notificação dos suscitados indicados, por e carta, nos endereços localizados no Infojud, para se manifestar e requerer a produção de provas que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Contestado o IDPJ, dê-se vista ao reclamante para manifestações, em 15 dias.
Tudo cumprido venha concluso para julgamento.
Retornando negativas as diligências pelos motivos "mudou-se", "nº inexistente", "desconhecido" fica deferida a notificação por edital.
Retornando por motivo "recusado", "ausente" “ objeto não retirado no prazo”, renove-se por mandado .
Devidamente citado e transcorrido o prazo para manifestações, venham os autos conclusos .
Até que seja decidido o incidente, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 134, § 3º,do NCPC RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RAMOS DA SILVA -
09/09/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMOS DA SILVA
-
09/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/09/2025 15:13
Registrada a inclusão de dados de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/07/2025 09:28
Iniciada a execução
-
23/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de DIEGO RAMOS DA SILVA em 22/07/2025
-
14/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d5490e proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 379fd08, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 31/07/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 26.367,36. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS -
11/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
11/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMOS DA SILVA
-
11/07/2025 13:34
Homologada a liquidação
-
11/07/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 24/06/2025
-
05/06/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
03/06/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMOS DA SILVA
-
02/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
02/06/2025 12:03
Iniciada a liquidação
-
02/06/2025 12:03
Transitado em julgado em 27/05/2025
-
31/05/2025 10:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/09/2022 08:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/08/2022
-
30/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO RAMOS DA SILVA em 29/08/2022
-
11/08/2022 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
11/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
10/08/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMOS DA SILVA
-
10/08/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/08/2022 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
05/08/2022 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
26/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/07/2022
-
15/07/2022 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
07/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO RAMOS DA SILVA em 06/07/2022
-
24/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 07:54
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
23/06/2022 07:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMOS DA SILVA
-
23/06/2022 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/06/2022 07:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
23/06/2022 07:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DIEGO RAMOS DA SILVA
-
23/06/2022 07:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO RAMOS DA SILVA
-
10/05/2022 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
09/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
15/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/02/2022
-
08/02/2022 00:55
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:55
Decorrido o prazo de DIEGO RAMOS DA SILVA em 07/02/2022
-
18/01/2022 13:54
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
12/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMOS DA SILVA
-
11/01/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
11/01/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO RAMOS DA SILVA em 04/10/2021
-
22/09/2021 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à Contestação)
-
11/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 19:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMOS DA SILVA
-
09/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS GOMES DA SILVA em 08/09/2021
-
06/09/2021 08:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/08/2021 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
07/08/2021 20:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GOMES DA SILVA
-
04/08/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
23/03/2021 01:07
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 22/03/2021
-
17/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 16/03/2021
-
24/02/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
08/02/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
08/02/2021 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
25/01/2021 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à Contestação)
-
22/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 21/01/2021
-
26/12/2020 21:12
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ inépcia)
-
03/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO RAMOS DA SILVA em 02/12/2020
-
17/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/11/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
14/11/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMOS DA SILVA
-
12/11/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
20/08/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100747-56.2016.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Lopes de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 15:23
Processo nº 0100783-89.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2023 12:43
Processo nº 0100865-60.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Pimentel Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2023 11:03
Processo nº 0100980-73.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 14:31
Processo nº 0100655-03.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Rosa Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2022 08:47