TRT1 - 0100136-95.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.069,44)
-
22/09/2025 15:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.188,81)
-
16/09/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 19:57
Iniciada a execução
-
10/09/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc15b71 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Ré.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC, devendo ser intimado para, em 5 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela Reclamada, observado que o patrono da(o) Reclamante deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação.
Outrossim, fornecidos os dados bancários, intime-se a Ré, ressaltando-se que deverá proceder ao pagamento das próximas parcelas, tão somente as relativas ao crédito do autor e dos honorários advocatícios, se houver, em conta informada pelo Autor, sob pena de prosseguimento da execução, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar o correto recolhimento em guias próprias (GPS, GRU e DARF).
Ante a comprovação dos 30% do valor da condenação, aguardem-se as parcelas restantes de trinta em trinta dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.
Nos termos do §5º do 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de qualquer das prestações implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Inerte, ative-se o SISBAJUD. Tendo em vista o depósito inicial do parcelamento, expeça-se alvará em favor do exequente, após o fornecimento dos dados bancários. Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, bem como todas as considerações acima tecidas, sendo certo que a Ré deverá comprovar, ao final, a satisfação integral do débito. TL NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de setembro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOELLE ECARD RODRIGUES -
09/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
09/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) NOELLE ECARD RODRIGUES
-
09/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de NOELLE ECARD RODRIGUES em 04/09/2025
-
04/09/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d6c3e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 23.397,57, atualizados até 08/08/2025, conforme abaixo discriminado. 1- Autora: R$20.629,34 2- Honorários advocatícios: R$2.069,44 3- INSS a recolher: R$298,79 4- Custas: R$400,00 5- Total: R$23.397,57 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$23.397,57). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOELLE ECARD RODRIGUES -
08/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
08/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) NOELLE ECARD RODRIGUES
-
08/08/2025 14:51
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/08/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c97e81 proferido nos autos.
Vistos.
Manifeste-se a autora sobre as impugnações apresentadas pela ré, no prazo de 08 dias.
Após, à Contadoria. gmp NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOELLE ECARD RODRIGUES -
01/08/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) NOELLE ECARD RODRIGUES
-
01/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/07/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA. em 22/07/2025
-
17/07/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7639347 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 4 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverão ser observados os critérios constantes da sentença de id b0b0f54. 6 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOELLE ECARD RODRIGUES -
08/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
08/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) NOELLE ECARD RODRIGUES
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08/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/07/2025 13:58
Iniciada a liquidação
-
08/07/2025 13:57
Transitado em julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de NOELLE ECARD RODRIGUES em 24/06/2025
-
09/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
06/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) NOELLE ECARD RODRIGUES
-
06/06/2025 11:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
06/06/2025 11:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NOELLE ECARD RODRIGUES
-
06/06/2025 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a NOELLE ECARD RODRIGUES
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15/05/2025 23:53
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/05/2025 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
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30/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NOELLE ECARD RODRIGUES
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30/04/2025 11:35
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2025 09:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/04/2025 20:46
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
06/02/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE NOVA FRIBURGO LTDA.
-
05/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) NOELLE ECARD RODRIGUES
-
05/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/02/2025 10:01
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 09:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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04/02/2025 09:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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