TRT1 - 0100677-27.2024.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100677-27.2024.5.01.0266 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 32 na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301516900000126334826?instancia=2 -
05/08/2025 12:12
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf5a60c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MELYSSA LIMA BASILIO contra EGNOR LUIZ DO NASCIMENTO PIO *02.***.*47-67, FRANGUINHO GRADIM e FRANGUINHO TRINDADE, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a existência do vínculo de emprego entre a parte autora e o 1º reclamado, no período de 21/08/2022 a 16/08/2024 e condená-lo no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder aos registros na CTPS da autora, com data de admissão em 21/08/2022, na função de atendente, remuneração de R$ 965,00, e data da saída em 18/09/2024, em dia e hora previamente agendados pela Secretaria da Vara, sob pena de multa de R$ 500,00, a ser revertida em benefício da reclamante, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; b) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS devidos, todos acrescidos da multa de 40%, incluindo os reflexos deferidos sobre verbas reconhecidas nesta sentença, conforme fundamentação, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C.
TST, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Saldo de salário de agosto/2024; b) Aviso prévio indenizado; c) Férias proporcionais acrescidas de 1/3; d) 13º salário proporcional de 2024; e) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) Adicional noturno e reflexos, e g) Diferenças salariais por acúmulo de função e reflexos.
Improcedentes os demais pedidos.
Excluam-se o 2º e o 3º reclamados do polo passivo após o trânsito em julgado.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o 1º reclamado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do(a) patrono(a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(à) patrono(a) do 1º réu, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo 1º reclamado, no importe de R$ 360,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 18.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANGUINHO GRADIM - FRANGUINHO TRINDADE - EGNOR LUIZ DO NASCIMENTO PIO *02.***.*47-67
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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