TRT1 - 0100668-54.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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17/09/2025 09:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KATIA SILVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/09/2025
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27/08/2025 10:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e96baaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KATIA SILVEIRA DA SILVA opôs embargos de declaração, com fundamento no art. 897-A da CLT (id c313621).
Os embargos são tempestivos mas não devem prosperar, por inexistir na sentença qualquer omissão, contradição ou obscuridade, pretendendo o Embargante, em verdade, a reforma do julgado, não sendo os embargos declaratórios o meio próprio. Assim, nada a modificar.
Diante do exposto, o Juízo da 32ª VT/RJ conhece e não acolhe os embargos, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA SILVEIRA DA SILVA -
13/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SILVEIRA DA SILVA
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13/08/2025 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KATIA SILVEIRA DA SILVA
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13/08/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/08/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 10/07/2025
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16/07/2025 12:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e32207a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, correto o parecer da ré de id a9c591e, não havendo, pois, diferenças a serem apuradas, tendo em vista que os aumentos salariais concedidos superaram os índices de inflação acumulados no período abarcado pela decisão proferida nos autos principais. Portanto, considerando a inexistência de valores devidos, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, III, do CPC.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA SILVEIRA DA SILVA -
08/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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08/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) KATIA SILVEIRA DA SILVA
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08/07/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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08/07/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 03/07/2025
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03/07/2025 15:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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03/06/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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30/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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30/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/05/2025 12:57
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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