TRT1 - 0100489-41.2023.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 23/07/2025
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15/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398e9bb proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: SARIO DOMICIANO COSTA RECORRIDO: ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI, FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Considerando a petição de renúncia dos patronos dos reclamados, INTIMEM-SE os réus para que , em 10 dias, regularizarem sua representação processual, consoante art. 76, §2º, inciso I, do CPC.
Intimados, voltem-me os autos conclusos. Rio de Janeiro, 14/07/2025 Mário Sérgio Medeiros Pinheiro Desembargador Federal do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
14/07/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FRIGO COPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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14/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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14/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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14/07/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 20:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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30/06/2025 20:23
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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04/04/2025 22:34
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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09/10/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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