TRT1 - 0100237-52.2022.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação (CORREIOS CHAMAM O FEITO À ORDEM ATO 109 2017)
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13/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ em 12/09/2025
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04/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1057f0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 52df81c , no importe total de R$215.128,30 , para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: Principal líquido autoral = R$ 179.227,36; (+) Contribuição Previdenciária = R$17.609,37; (+) Honorários Advocatícios = R$ 18.291,57. 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1.
A parte reclamante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2.
Intime-se o reclamado, ente de direito público, para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 dias (ART. 535 do CPC).
Intime-se também o reclamante para, querendo, oferecer impugnação à sentença de liquidação no prazo de 5 dias (ART. 884 da CLT).
Não havendo oposição de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, à Contadoria do Juízo para lançamento dos cálculos e registro do início da execução e, após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório, conforme o caso, observando-se os limites legais.
Por outro lado, se apresentados embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 5 dias.
Em seguida, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ -
03/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
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03/09/2025 10:31
Homologada a liquidação
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01/09/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/07/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2025
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12/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100237-52.2022.5.01.0023 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição do autor de ID 40d7d1a e seu anexo, com cálculos, devendo a parte ré no prazo de 08 dias, caso queira apresentar impugnação aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
10/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
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16/06/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
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03/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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31/03/2025 02:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/03/2025 19:05
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 19:04
Transitado em julgado em 20/02/2025
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24/02/2025 14:33
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2024 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/01/2024
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30/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/01/2024
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18/01/2024 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CORREIOS)
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05/12/2023 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2023
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25/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/11/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
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24/11/2023 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ sem efeito suspensivo
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24/11/2023 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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23/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/11/2023 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/11/2023 12:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 23:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/10/2023 23:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
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25/10/2023 23:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
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22/09/2023 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/09/2023
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02/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/09/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
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01/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2023
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29/08/2023 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CORREIOS)
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31/07/2023 19:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/07/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
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25/07/2023 17:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/07/2023 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
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25/07/2023 17:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/07/2023 17:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
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19/05/2023 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/05/2023 14:21
Audiência de instrução realizada (18/05/2023 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/10/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
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15/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/10/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
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13/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:56
Audiência de instrução designada (18/05/2023 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/08/2022
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21/07/2022 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
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12/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ em 11/07/2022
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07/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/06/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO ENCERRAMENTO DE INTRUÇÃO - FRANCISCO DE ASSIS)
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29/06/2022 15:20
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO - FRANCISCO DE ASSIS)
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18/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 19:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/06/2022 19:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
-
15/06/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 13:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/06/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/06/2022 18:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2022
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15/05/2022 20:25
Juntada a petição de Manifestação (requer ajuste prazo processual)
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02/05/2022 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CORREIOS)
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19/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2022 23:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/04/2022 23:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ
-
17/04/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/03/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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