TRT1 - 0101532-90.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CRASE-SIGMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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28/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOANES ARAUJO DE AGUIAR
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28/09/2025 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO MUIRACOATIARA sem efeito suspensivo
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25/09/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOANES ARAUJO DE AGUIAR em 24/09/2025
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12/09/2025 11:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b826919 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MUIRACOATIARA Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MUIRACOATIARA opõe embargos declaratórios, alegando a existência de omissão com relação à confissão do reclamante sobre o ajuste de tarefas de portaria desde a admissão, e contradição sobre o depoimento pessoal do reclamante, com relação ao deferimento do acúmulo de função, tomando como base a cobertura de folga do porteiro da tarde. Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO I.
ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MUIRACOATIARA, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade.
II.
MÉRITO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MUIRACOATIARA opõe embargos declaratórios, sustentando a existência de omissões e contradições na sentença. A parte pretende, em verdade, revolver a análise da matéria, visando à reforma da decisão, o que incabível por meio deste remédio processual.
O mero inconformismo com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração, os quais somente podem ser acolhidos quando presentes as hipóteses legais, não havendo no presente caso a possibilidade de reforma vislumbrada pelo embargante.
Entendendo a parte por erro de julgamento, deve socorrer-se da medida judicial própria, diversa da ora adotada.
III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MUIRACOATIARA, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação. Intimem-se.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANES ARAUJO DE AGUIAR -
10/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CRASE-SIGMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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10/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MUIRACOATIARA
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10/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOANES ARAUJO DE AGUIAR
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10/09/2025 10:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO MUIRACOATIARA
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10/09/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOANES ARAUJO DE AGUIAR em 08/08/2025
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01/08/2025 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CRASE-SIGMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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27/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MUIRACOATIARA
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27/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOANES ARAUJO DE AGUIAR
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27/07/2025 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 236,00
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27/07/2025 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOANES ARAUJO DE AGUIAR
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27/07/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOANES ARAUJO DE AGUIAR
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22/07/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/07/2025 14:52
Audiência una realizada (22/07/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2025 15:10
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101532-90.2024.5.01.0044 RECLAMANTE: JOANES ARAUJO DE AGUIAR RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MUIRACOATIARA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOANES ARAUJO DE AGUIAR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho Id b72727e, abaixo transcrito(a): Autorizo a participação da parte autora via videoconferência (§3º, art. 385 e §1º, art. 453, ambos do CPC), haja vista que comprovada a residência fora da cidade do Rio de Janeiro.
Responsabilizam-se os patronos por informar o link de acesso.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt44.rj ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5164599632? pwd=NVJqYVZ0SnkzczI5VExDWGxEZVBPZz09 ID da reunião: 516 459 9632 Mantida a realização da audiência de forma presencial, inclusive para TODOS OS ADVOGADOS DAS PARTES, tendo em vista que a eles não se aplicam o §3º do art. 385, nem o §1º do art. 453, ambos do Código de Processo Civil (CPC) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOANES ARAUJO DE AGUIAR -
10/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOANES ARAUJO DE AGUIAR
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10/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JOANES ARAUJO DE AGUIAR
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04/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CRASE-SIGMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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04/06/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) CRASE-SIGMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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04/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MUIRACOATIARA
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27/12/2024 13:54
Audiência una designada (22/07/2025 09:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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