TRT1 - 0100700-44.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de FIXA FACIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 16/09/2025
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09/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5af01 proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do parcelamento deferido na forma do artigo 916 do CPC, aguarde-se o pagamento das parcelas conforme parâmetros fixados, id 0a04a72.
Partes cientes. RESENDE/RJ, 05 de setembro de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
05/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FIXA FACIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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05/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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05/09/2025 10:41
Suspenso o processo por convenção das partes
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05/09/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FIXA FACIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 04/09/2025
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 29/08/2025
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19/08/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE PetCiv 0100700-44.2025.5.01.0522 AUTOR: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA RÉU: FIXA FACIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DESTINATÁRIO: AUTOR: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA Tomar ciência da expedição do alvará que será encaminhado ao banco para transferência bancária.
RESENDE/RJ, 18 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
18/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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18/08/2025 14:04
Expedido(a) alvará a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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12/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a04a72 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante da manifestação do exequente pelo recebimento de forma parcelada (art.916 do CPC), defere-se à Reclamada o parcelamento do crédito do autor, DEVENDO pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Seguem as informações para o pagamento das parcelas: 1) Dados bancários para pagamento das parcelas: id c46a8a2, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito. 2) Pagamento em todo dia 30 , ou primeiro dia útil bancário subsequente. 3) Multa de 10% em caso de atraso ou inadimplência (§5º do artigo 916 do CPC; 4) Caso haja condenação em custas e cota previdenciária, os recolhimentos deverão ser em guia própria no prazo de 20 dias após o pagamento da última parcela do crédito principal, sob pena de execução; 5 Em caso de condenação em honorários periciais ou em outros créditos de terceiro, deverá ser realizado o depósito judicial da quantia no prazo de 20 dias após o pagamento da última parcela do crédito principal, sob pena de execução; Parte ciente com a publicação do presente.
Expeça-se alvará ao reclamante pelo depósito realizado, observando-se possíveis retenções legais.
Após, aguardem-se os demais depósitos.
RESENDE/RJ, 11 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FIXA FACIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -
11/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FIXA FACIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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11/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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11/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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07/08/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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30/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/07/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 12:31
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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28/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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28/07/2025 12:23
Iniciada a execução
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28/07/2025 12:23
Transitado em julgado em 23/07/2025
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FIXA FACIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 25/07/2025
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 23/07/2025
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10/07/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f7c95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em face de FIXA FACIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré de 15% sobre o valor da condenação para os(as) patronos(as) do sindicato-autor.
Custas processuais pela ré no valor de R$ 54,24, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$2.169,68, conforme planilha de cálculos em anexo, a qual também é parte integrante desta sentença (art. 789, §2º, da CLT).
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Deverá a ré ficar ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FIXA FACIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -
09/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FIXA FACIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
09/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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09/07/2025 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 54,24
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09/07/2025 14:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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08/07/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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08/07/2025 13:29
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 08:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 10/06/2025
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02/06/2025 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 09:21
Expedido(a) mandado a(o) FIXA FACIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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02/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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30/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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29/05/2025 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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