TRT1 - 0101427-49.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:12
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 14:09
Ajustado o andamento processual para inclusão em 25/08/2025 14:06 do movimento Transitado em julgado em 12/08/2025
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25/08/2025 14:09
Transitado em julgado em 12/08/2025
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25/08/2025 14:09
Excluído de 25/08/2025 14:06 o movimento Transitado em julgado em 05/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIA SPOLIDORO NOGUEIRA ERNESTO em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GIACOMO NOGUEIRA ERNESTO em 06/08/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de REFRAMAX ENGENHARIA LTDA em 24/07/2025
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23/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIA SPOLIDORO NOGUEIRA ERNESTO
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23/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GIACOMO NOGUEIRA ERNESTO
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17/07/2025 15:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.723,21)
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15/07/2025 21:37
Expedido(a) alvará a(o) REFRAMAX ENGENHARIA LTDA
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14/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b34014 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, nos termos do art. 546, parágrafo único do CPC, declarando extinta a obrigação do consignante quanto ao pagamento das verbas rescisórias consignadas no processo, conforme o TRCT juntado aos autos (ID 262b672).
Custas no valor de R$ 74,46, pela consignatária, dispensada do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça que ora lhe defiro, com fulcro no art. 790, §§ 3º e 4º da CLT.
Tendo em vista os termos do art. 791-A da CLT, fixo honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da consignante, no percentual de 5% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de Justiça deferida aos consignatários, nos termos do § 4º do dispositivo legal acima mencionado.
Proceda a secretaria da Vara à imediata expedição de alvará à consignatária, assistida por sua genitora, independentemente do trânsito em julgado da sentença, para o levantamento do valor depositado pela guia de ID d5ab8b9, bem como para levantamento dos valores depositados pelo consignante em conta vinculada do falecido obreiro, observando-se os dados bancários fornecidos no ID 73de33a.
Deverão as partes ainda tomar as providências necessárias à baixa na CTPS do de cujus, no prazo de 08 dias.
Intimem-se as partes e o MPT.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, registrando-se que o patrono da consignante poderá, dentro do prazo de dois anos, promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença (Código 156), caso implementada e comprovada a situação prevista no art. 791-A, § 4º da CLT, 2ª parte. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFRAMAX ENGENHARIA LTDA -
10/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) REFRAMAX ENGENHARIA LTDA
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10/07/2025 14:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 74,46
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10/07/2025 14:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de REFRAMAX ENGENHARIA LTDA
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10/07/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a GIACOMO NOGUEIRA ERNESTO
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10/07/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/07/2025 09:33
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/06/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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05/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de Patricia Spolidoro em 21/05/2025
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24/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SPOLIDORO
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16/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/03/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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25/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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25/03/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NOGUEIRA ERNESTO em 13/02/2025
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28/01/2025 05:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NOGUEIRA ERNESTO
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27/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/11/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/10/2024 03:16
Decorrido o prazo de GIACOMO NOGUEIRA ERNESTO em 23/10/2024
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26/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GIACOMO NOGUEIRA ERNESTO
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16/09/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) REFRAMAX ENGENHARIA LTDA
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11/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/09/2024 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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