TRT1 - 0100786-53.2018.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
08/09/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE NUNES DAIHA em 22/08/2025
-
16/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b46d77 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a habilitação da nova patrona, como requerido no #id:595fb1c, com a respectiva desabilitação do antigo patrocínio.
Ante a concordância, do autor com os cálculos da Ré: Homologo os cálculos de ID a0c2aef, com o acréscimo das custas de R$ 500,00 fixadas pelo acórdão de #3727d35, para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito exequendo, no prazo de 15 dias.Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo.Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeçam-se os alvarás, com os acréscimos legais.Ante o disposto na Portaria Normativa nº 47, de 07/07/2023, da PGF/AGU, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICAN BUREAU OF SHIPPING -
13/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AMERICAN BUREAU OF SHIPPING
-
13/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE NUNES DAIHA
-
13/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
07/08/2025 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
31/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) AMERICAN BUREAU OF SHIPPING
-
30/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
29/07/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/07/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da5941d proferido nos autos.
Vistos etc Notifique-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICAN BUREAU OF SHIPPING -
16/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AMERICAN BUREAU OF SHIPPING
-
16/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
15/07/2025 16:59
Iniciada a liquidação
-
15/07/2025 16:59
Transitado em julgado em 25/06/2025
-
15/07/2025 08:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/07/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2019 13:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2019 13:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 497,57)
-
01/02/2019 03:16
Decorrido o prazo de AMERICAN BUREAU OF SHIPPING em 31/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 00:49
Decorrido o prazo de AMERICAN BUREAU OF SHIPPING em 30/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 00:49
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE NUNES DAIHA em 30/01/2019 23:59:59
-
28/01/2019 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
18/01/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
18/01/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2019 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE NUNES DAIHA - CPF: *30.***.*40-25 sem efeito suspensivo
-
15/01/2019 18:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE NUNES DAIHA - CPF: *30.***.*40-25 sem efeito suspensivo
-
15/01/2019 11:33
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
10/01/2019 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
19/12/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
-
19/12/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 497.57
-
17/12/2018 17:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE NUNES DAIHA
-
17/12/2018 17:07
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
-
30/10/2018 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
29/10/2018 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/10/2018 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/10/2018 12:08
Audiência una realizada (02/10/2018 10:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2018 19:49
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2018 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2018 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2018 01:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2018 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2018 10:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2018 10:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/08/2018 12:33
Audiência una designada (02/10/2018 10:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2018 17:52
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
13/08/2018 17:52
Declarada a incompetência
-
13/08/2018 14:52
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/08/2018 13:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100503-51.2022.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Delocco Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2023 11:22
Processo nº 0100503-51.2022.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Pinheiro Prates
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2022 23:45
Processo nº 0011861-91.2015.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 15:23
Processo nº 0011861-91.2015.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/12/2015 13:21
Processo nº 0100423-07.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Loreta Neves Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2024 18:13