TRT1 - 0011861-91.2015.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:45
Juntada a petição de Impugnação
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28/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES BATISTA DO NASCIMENTO DUTRA
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25/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/07/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a2747 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Agravo de instrumento e recurso de revista interpostos pela autora MARIA DAS DORES BATISTA DO NASCIMENTO DUTRA desprovidos e seu agravo de petição parcialmente provido, de acordo com o acordão sob id 1a9acf5.
Nesse passo, ante a determinação para que os cálculos sejam refeitos quanto à quantidade de vale lanche e jantar, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS DORES BATISTA DO NASCIMENTO DUTRA -
08/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES BATISTA DO NASCIMENTO DUTRA
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08/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/07/2025 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2024 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2024 14:36
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/03/2024 22:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DAS DORES BATISTA DO NASCIMENTO DUTRA sem efeito suspensivo
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20/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/03/2024
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18/03/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/03/2024 08:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES BATISTA DO NASCIMENTO DUTRA
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06/03/2024 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA DAS DORES BATISTA DO NASCIMENTO DUTRA
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22/12/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 19:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/12/2023 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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11/12/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/12/2023 14:11
Iniciada a execução
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22/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de Via S.A em 21/11/2023
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17/11/2023 17:36
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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09/11/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES BATISTA DO NASCIMENTO DUTRA
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09/11/2023 14:06
Homologada a liquidação
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09/11/2023 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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19/09/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 00:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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13/09/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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30/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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30/08/2023 10:17
Iniciada a liquidação
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30/08/2023 10:15
Transitado em julgado em 22/08/2023
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28/08/2023 08:48
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2017 23:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2017 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2017 08:22
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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19/05/2017 02:25
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES BATISTA DO NASCIMENTO DUTRA em 18/05/2017 23:59:59
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19/05/2017 02:25
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 18/05/2017 23:59:59
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13/05/2017 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2017
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13/05/2017 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2017 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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07/05/2017 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DAS DORES BATISTA DO NASCIMENTO DUTRA - CPF: *57.***.*62-09 sem efeito suspensivo
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03/05/2017 10:06
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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03/05/2017 02:21
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES BATISTA DO NASCIMENTO DUTRA em 02/05/2017 23:59:59
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03/05/2017 02:21
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 02/05/2017 23:59:59
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21/04/2017 03:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2017
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21/04/2017 03:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2017 22:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA DAS DORES BATISTA DO NASCIMENTO DUTRA - CPF: *57.***.*62-09
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19/04/2017 22:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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14/03/2017 03:11
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES BATISTA DO NASCIMENTO DUTRA em 13/03/2017 23:59:59
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14/03/2017 02:59
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 13/03/2017 23:59:59
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10/03/2017 09:00
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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03/03/2017 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2017
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03/03/2017 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2017 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
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27/02/2017 17:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DAS DORES BATISTA DO NASCIMENTO DUTRA
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27/02/2017 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA DAS DORES BATISTA DO NASCIMENTO DUTRA
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30/11/2016 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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30/11/2016 15:14
Audiência instrução realizada (30/11/2016 11:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2016 14:51
Audiência una realizada (08/06/2016 08:50 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2016 13:21
Audiência instrução redesignada (30/11/2016 11:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2016
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02/02/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2016 10:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/12/2015 13:21
Audiência una designada (08/06/2016 08:50 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/12/2015 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2015
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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