TRT1 - 0000734-64.2012.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de UNICONTROL INTERNATIONAL LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 19/09/2025
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19/09/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) UNICONTROL INTERNATIONAL LTDA
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10/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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10/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) QUELI CRISTINA DA SILVA
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10/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/09/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 16:34
Iniciada a execução
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23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de UNICONTROL INTERNATIONAL LTDA em 22/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de QUELI CRISTINA DA SILVA em 19/08/2025
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18/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) UNICONTROL INTERNATIONAL LTDA
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08/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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07/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) QUELI CRISTINA DA SILVA
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07/08/2025 13:56
Homologada a liquidação
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07/08/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNICONTROL INTERNATIONAL LTDA em 06/08/2025
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 05/08/2025
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04/08/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2025
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24/07/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) UNICONTROL INTERNATIONAL LTDA
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09/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8597127 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Trânsito em julgado.
Provido o recurso e afastada a responsabilidade da PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Desta feita, antes de sua exclusão da lide, intime-se PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 dias, para viabilizar a restituição por meio de alvará de transferência.
Ademais, deverá informar se realizou nos autos outros depósitos recursais na CEF por meio de GFIP.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUELI CRISTINA DA SILVA -
08/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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08/07/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) QUELI CRISTINA DA SILVA
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08/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/07/2025 10:32
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 10:21
Transitado em julgado em 30/06/2025
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23/11/2023 13:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2012
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
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