TST - 0000734-64.2012.5.01.0005
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8597127 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Trânsito em julgado.
Provido o recurso e afastada a responsabilidade da PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS.
Desta feita, antes de sua exclusão da lide, intime-se PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 dias, para viabilizar a restituição por meio de alvará de transferência.
Ademais, deverá informar se realizou nos autos outros depósitos recursais na CEF por meio de GFIP.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
02/07/2025 12:37
Baixa Definitiva
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02/07/2025 12:37
Transitado em Julgado em 02.07.2025
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05/06/2025 07:00
Publicado acórdão em 05.06.2025.
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28/05/2025 13:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e provido
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10/04/2025 13:35
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo, classe_nova: Recurso de Revista
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10/04/2025 13:29
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo, classe_nova: Recurso de Revista
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09/04/2025 10:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e provido
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25/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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28/01/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/04/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 13:39
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
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04/03/2024 14:32
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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01/03/2024 07:00
Publicado despacho em 01.03.2024.
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29/02/2024 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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27/02/2024 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/12/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/12/2022 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/09/2022 18:51
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 18:49
Distribuído por sorteio
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21/09/2022 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/09/2022 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/08/2022 20:18
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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