TRT1 - 0101555-32.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:44
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO LAUREANO SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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22/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CORREA REIS
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22/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/07/2025 09:23
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RIO SUL DO LAUREANO SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIS CORREA REIS em 21/07/2025
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08/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ec83b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeita-se a inépcia; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por JORGE LUIS CORREA REIS em face de RIO SUL DO LAUREANO SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.093,21, calculadas sobre R$54.660,52, valor ora dado à causa.
Isento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 07 de julho de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS CORREA REIS -
07/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO LAUREANO SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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07/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS CORREA REIS
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07/07/2025 15:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.093,21
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07/07/2025 15:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIS CORREA REIS
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07/07/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIS CORREA REIS
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12/06/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/06/2025 16:22
Juntada a petição de Réplica
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10/06/2025 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/06/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 21:48
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO LAUREANO SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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27/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DO LAUREANO SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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27/03/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) RIO SUL DO LAUREANO SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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27/03/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIS CORREA REIS
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27/03/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIS CORREA REIS
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11/02/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 20:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 20:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/06/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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25/11/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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