TRT1 - 0101542-69.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 27/08/2025
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27/08/2025 23:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79ef7d6 proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo(a) primeiro reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nº 56615c1) e pagamento das custas (id nº 00ad381 ), contando com regular representação processual (id nº 30692fd), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.
Aos recorridos, para contrarrazões, no prazo legal.
Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLOVIS HAROLDO DA SILVA JUNIOR -
13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS HAROLDO DA SILVA JUNIOR
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13/08/2025 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A sem efeito suspensivo
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13/08/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLOVIS HAROLDO DA SILVA JUNIOR em 12/08/2025
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12/08/2025 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/08/2025 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS HAROLDO DA SILVA JUNIOR
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28/07/2025 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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28/07/2025 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLOVIS HAROLDO DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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26/07/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/07/2025
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25/07/2025 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 18:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd7ef4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pelas reclamadas, pronuncia a prescrição das pretensões conexas ao período anterior a 20/12/2019 e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Clovis Haroldo da Silva Junior, condenando, solidariamente, Sendas Distribuidora S/A e Companhia Brasileira de Distribuição ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Não há incidência de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, porque todas as parcelas deferidas nesta sentença possuem natureza indenizatória.
Custas de R$2.200,00, calculadas sobre R$110.000,00 pelas reclamadas.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
11/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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11/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS HAROLDO DA SILVA JUNIOR
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11/07/2025 13:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.200,00
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11/07/2025 13:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLOVIS HAROLDO DA SILVA JUNIOR
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11/07/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a CLOVIS HAROLDO DA SILVA JUNIOR
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30/06/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/06/2025 14:25
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2025 18:15
Juntada a petição de Razões Finais
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22/06/2025 23:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/06/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 15:27
Audiência una realizada (11/06/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 00:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 12:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 12:39
Audiência una designada (11/06/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 12:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 18:48
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/01/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS HAROLDO DA SILVA JUNIOR
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15/01/2025 15:50
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 08:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/01/2025 06:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/12/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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