TRT1 - 0101533-10.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 24/09/2025
-
23/09/2025 21:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 08:47
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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10/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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09/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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09/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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09/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOUZA DOS SANTOS
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09/09/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO SOUZA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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02/09/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 01/09/2025
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29/08/2025 23:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/08/2025 09:23
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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19/08/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101533-10.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: BRUNO SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP E OUTROS (3) Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d5552 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por Oeste 2 Distribuidora de Bebidas Ltda. - EPP e por Oeste Distribuidora de Bebidas Ltda. - ME para, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso, apenas para prestar os esclarecimentos supra, tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
IARA LUCIA DE CARVALHO SOARES AZZI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME -
18/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:18
Expedido(a) edital a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d5552 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por Oeste 2 Distribuidora de Bebidas Ltda. - EPP e por Oeste Distribuidora de Bebidas Ltda. - ME para, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso, apenas para prestar os esclarecimentos supra, tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME - OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP -
15/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
15/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
-
15/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
15/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOUZA DOS SANTOS
-
15/08/2025 12:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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15/08/2025 12:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
14/08/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2025
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME em 31/07/2025
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRUNO SOUZA DOS SANTOS em 22/07/2025
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21/07/2025 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2025 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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10/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2703651016 EM 10/07/2025 12:30:24)
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09/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 13:15
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/07/2025 13:15
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/07/2025 13:13
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
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09/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 301d67e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pelas reclamadas, e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Bruno Souza dos Santos, condenando, solidariamente, Oeste 2 Distribuidora de Bebidas Ltda. - EPP, Oeste Distribuidora de Bebidas Ltda. - ME, Rio Mix Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. e Transcaroba Transporte de Carga Ltda - ME ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, pelas reclamadas.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes, sendo a quarta reclamada por mandado no endereço de Id d9db642.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SOUZA DOS SANTOS -
08/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
-
08/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
08/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
08/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOUZA DOS SANTOS
-
08/07/2025 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/07/2025 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO SOUZA DOS SANTOS
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08/07/2025 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO SOUZA DOS SANTOS
-
23/06/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/06/2025 18:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/06/2025 10:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/06/2025 14:50
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 10:04
Audiência de instrução designada (11/06/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 10:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 09:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/03/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 17:57
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2025 17:46
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSCAROBA TRANSPORTE DE CARGA LTDA - ME
-
19/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
19/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
-
19/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) OESTE 2 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
19/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOUZA DOS SANTOS
-
19/12/2024 11:46
Audiência inicial por videoconferência designada (17/03/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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