TRT1 - 0101439-62.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE FERREIRA CARCELER
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18/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMBRASIMM -EMPRESA BARSILEIRA DE IMPERMEABILIZACAO E MONTAGEM LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de EPOXIBONDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS EM FIBRA DE VIDRO LTDA em 17/09/2025
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04/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3680f7 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMBRASIMM -EMPRESA BARSILEIRA DE IMPERMEABILIZACAO E MONTAGEM LTDA - EPOXIBONDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS EM FIBRA DE VIDRO LTDA -
03/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIMM -EMPRESA BARSILEIRA DE IMPERMEABILIZACAO E MONTAGEM LTDA
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03/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EPOXIBONDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS EM FIBRA DE VIDRO LTDA
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03/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/09/2025 11:47
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 11:47
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMBRASIMM -EMPRESA BARSILEIRA DE IMPERMEABILIZACAO E MONTAGEM LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de EPOXIBONDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS EM FIBRA DE VIDRO LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE FERREIRA CARCELER em 29/08/2025
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20/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221e0d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por Epoxibonder Indústria e Comércio de Produtos em Fibra de Vidro Ltda. e por Embrasimm -Empresa Brasileira de Impermeabilização e Montagem Ltda. para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO HENRIQUE FERREIRA CARCELER -
15/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIMM -EMPRESA BARSILEIRA DE IMPERMEABILIZACAO E MONTAGEM LTDA
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15/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EPOXIBONDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS EM FIBRA DE VIDRO LTDA
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15/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE FERREIRA CARCELER
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15/08/2025 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EPOXIBONDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS EM FIBRA DE VIDRO LTDA
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15/08/2025 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMBRASIMM -EMPRESA BARSILEIRA DE IMPERMEABILIZACAO E MONTAGEM LTDA
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14/08/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2025
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 31/07/2025
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23/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE FERREIRA CARCELER em 22/07/2025
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16/07/2025 12:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8d3aa90) para Embargos de Declaração
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15/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2703624788 EM 10/07/2025 12:27:17)
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09/07/2025 13:12
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/07/2025 13:12
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8778ef1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pelas reclamadas, rejeita a prescrição argüida e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Pablo Henrique Ferreira Carceler, condenando, solidariamente, Epoxibonder Indústria e Comércio de Produtos em Fibra de Vidro Ltda. e Embrasimm -Empresa Brasileira de Impermeabilização e Montagem Ltda. ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
Custas de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, pelas reclamadas.
Cumpra-se em oito dias.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO HENRIQUE FERREIRA CARCELER -
08/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) EPOXIBONDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS EM FIBRA DE VIDRO LTDA
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08/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIMM -EMPRESA BARSILEIRA DE IMPERMEABILIZACAO E MONTAGEM LTDA
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08/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE FERREIRA CARCELER
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08/07/2025 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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08/07/2025 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO HENRIQUE FERREIRA CARCELER
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08/07/2025 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO HENRIQUE FERREIRA CARCELER
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01/07/2025 10:50
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 14:00
Audiência una realizada (16/06/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2025 09:03
Juntada a petição de Contestação
-
01/06/2025 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/06/2025 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 14:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMBRASIMM -EMPRESA BARSILEIRA DE IMPERMEABILIZACAO E MONTAGEM LTDA
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29/04/2025 14:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EPOXIBONDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS EM FIBRA DE VIDRO LTDA
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17/04/2025 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2025 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 14:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMBRASIMM -EMPRESA BARSILEIRA DE IMPERMEABILIZACAO E MONTAGEM LTDA
-
20/03/2025 14:28
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EPOXIBONDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS EM FIBRA DE VIDRO LTDA
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19/03/2025 11:17
Audiência una designada (16/06/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 11:17
Audiência una realizada (19/03/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE FERREIRA CARCELER
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03/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIMM -EMPRESA BARSILEIRA DE IMPERMEABILIZACAO E MONTAGEM LTDA
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03/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EPOXIBONDER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS EM FIBRA DE VIDRO LTDA
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30/11/2024 16:14
Audiência una designada (19/03/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 16:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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