TRT1 - 0100860-51.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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03/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SILVA DOS SANTOS
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03/09/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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03/09/2025 15:48
Audiência una designada (15/10/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 15:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/09/2025 15:48
Audiência una cancelada (15/10/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 10:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 10:50
Audiência una designada (15/10/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 10:50
Audiência una cancelada (15/10/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 10:50
Audiência una designada (15/10/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 10:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JONATHAN SILVA DOS SANTOS em 31/07/2025
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25/07/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3821332 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Não anexou a CTPS Digital com todas as anotações do trabalho.
Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN SILVA DOS SANTOS -
15/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SILVA DOS SANTOS
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15/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/07/2025 18:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/07/2025 21:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/07/2025 17:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 17:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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