TRT1 - 0101520-46.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LORRAYNE SANTOS VIEIRA em 25/09/2025
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24/09/2025 12:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a01be9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por GOCIL Servicos de Vigilancia e Seguranca LTDA - Em Recuperacao Judicial, nos termos da fundamentação, para, sanando omissão, conceder à reclamada a isenção do pagamento do depósito recursal.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LORRAYNE SANTOS VIEIRA -
10/09/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
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10/09/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE SANTOS VIEIRA
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10/09/2025 22:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA em 15/08/2025
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08/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae11b71 proferido nos autos.
Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para, querendo, se manifestar(em) sobre os embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias.
NITEROI/RJ, 05 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA -
05/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
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05/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA em 29/07/2025
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27/07/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 08:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff54ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de ilegitimidade de parte alegada. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada Gocil Servicos Gerais LTDA em Recuperacao Judicial e Avenue Hoche Comercio Varejista de Produtos LTDA, esta de maneira subsidiária, a pagarem à reclamante Lorrayne Santos Vieira, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) aviso prévio trabalhado de 30 dias; férias proporcionais a 5/12 acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 5/12; b) multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477, §8º, da CLT; d) recolhimentos de FGTS no período da contratação. Custas de R$ 159,61, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 7.980,97, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA -
15/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
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15/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE SANTOS VIEIRA
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15/07/2025 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 159,61
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15/07/2025 12:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LORRAYNE SANTOS VIEIRA
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15/07/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a LORRAYNE SANTOS VIEIRA
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30/05/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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08/05/2025 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 12:06
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/04/2025 10:48
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 16:14
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de LORRAYNE SANTOS VIEIRA em 19/02/2025
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18/02/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA em 17/02/2025
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11/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA
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10/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE SANTOS VIEIRA
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10/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/02/2025 11:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/02/2025 15:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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15/01/2025 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/01/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 17:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/12/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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