TRT1 - 0163300-04.2001.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:40
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 7f4e661) para Manifestação
-
09/09/2025 18:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/09/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2025 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2025 21:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/08/2025 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de IVAN SAMPAIO VIEIRA em 25/07/2025
-
24/07/2025 01:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 01:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c447891 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o agravo de petição é tempestivo, eis que interposto no dia 03/04/2025.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 11/07/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o agravo de petição manejado pela reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as rés para, querendo, apresentarem no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA -
11/07/2025 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) MAURICIO PINHEIRO
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11/07/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) JOSE FRANCISCO FILHO
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11/07/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) MONICA COELHO GOME
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11/07/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS TADEU NOGUEIRA ESPINDOLA
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11/07/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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11/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CTM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
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11/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) IVAN SAMPAIO VIEIRA
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11/07/2025 13:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IVAN SAMPAIO VIEIRA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/07/2025 12:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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