TRT1 - 0100595-19.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/09/2025 18:49
Homologada a liquidação
-
08/09/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/09/2025 11:32
Iniciada a liquidação
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08/09/2025 11:32
Transitado em julgado em 12/08/2025
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08/09/2025 11:17
Cancelada a liquidação
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08/09/2025 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2025 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/09/2025 11:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/09/2025 11:16
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANCILIO CERQUEIRA NETO em 12/08/2025
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08/08/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA
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28/07/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) BATEIRA E LAVINAS COLCHOES LTDA
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28/07/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANCILIO CERQUEIRA NETO
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28/07/2025 19:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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28/07/2025 19:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/07/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/07/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de BATEIRA E LAVINAS COLCHOES LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANCILIO CERQUEIRA NETO em 11/07/2025
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08/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d7154 proferido nos autos.
MINUTA DE ACORDO PJE Cuida-se de requerimento de homologação de acordo formulado pelas partes (autor e ré), em petição conjunta, nos termos da proposta de id. 46b88cc, com o aceite do autor.
Os advogados das partes possuem poderes para transigir, receber e dar quitação (procuração da parte autora ao id 02def43 e da primeira ré ao id 2cb8f85).
Todavia, verifico haver inconsistências tendo em vista que as partes pretendem a quitação sem indagação do vínculo, sendo devido, neste caso, a contribuição previdenciária prevista na OJ 368 da SDI I do C.
TST.
Sendo assim, elaboro a presente minuta, cuja homologação fica condicionada à concordancia das partes.
A primeira reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 2.500,00, em 2 parcelas de R$ 1.250,00, com vencimentos em 30/06/2025 e 30/07/2025, por meio de deposito da conta do patrono Dr.
Ezaquiel Ferreira de Souza - CPF: *89.***.*96-02, dados bancários ao id 2a05bac.
Havendo qualquer inconsistência nos dados bancários acima o pagamento deverá ser realizado nos autos, em 24h, por meio de deposito judicial.
As partes (autor e primeira ré) acordam a exclusão da 2ª Ré ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA do polo passivo.
Na eventualidade de existência de honorários, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
O(A) reclamante, com o cumprimento do presente acordo, dará à ré quitação quanto aos serviços eventuais prestados, sem indagação do vinculo.
Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA.
O descumprimento do acordo imporá a imediata execução com antecipação das parcelas vincendas, ficando a Reclamada, desde já, citada para o pagamento do valor inadimplido, acrescido da multa estipulada, estando ainda ciente da possibilidade de utilização do sistema Bacen-Jud.
O presente acordo contém parcelas com incidência previdenciária.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 c/c § 7º do art. 832 da CLT.
A primeira reclamada se compromete a comprovar nos autos, até a data da última parcela do acordo, o recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 775,00), em guia própria, sob pena de execução.
No prazo de 5 dias contados da última parcela ou única parcela do acordo, o silêncio do autor será considerado como quitação da obrigação, não havendo necessidade de peticionar comunicando o pagamento da parcela quitada.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 50,00, calculadas sobre R$ 2.500,00, dispensadas na forma da lei.
Cumprido integralmente o acordo, arquive-se com baixa.
Retirado o feito de pauta.
Intime-se as partes para que, no prazo de 48 horas, se manifestem quanto à minuta supra.
Vindo a concordância ou decorrido in albis, voltem-me conclusos para homologação.
Em havendo discordância, inclua-se em pauta breve de conciliação. aa NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANCILIO CERQUEIRA NETO -
07/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA
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07/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BATEIRA E LAVINAS COLCHOES LTDA
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07/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANCILIO CERQUEIRA NETO
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07/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:23
Audiência una por videoconferência cancelada (09/10/2025 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/06/2025 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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30/06/2025 11:43
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2025 10:45
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2025 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/06/2025 10:45
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2025 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/06/2025 18:19
Juntada a petição de Acordo
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12/06/2025 10:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/06/2025 17:10
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2025 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 10:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCO AURELIO MORAES LAVINAS
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08/05/2025 10:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAPHAEL FIDELIS BATEIRA
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06/02/2025 17:11
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 17:11
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2025 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:31
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 00:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de BATEIRA E LAVINAS COLCHOES LTDA em 04/07/2024
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14/06/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANCILIO CERQUEIRA NETO
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13/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/06/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) BATEIRA E LAVINAS COLCHOES LTDA
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09/06/2024 16:40
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 15:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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